Por TJ-RO
Publicada em 05/06/2020 às 11h34
A pandemia do novo coronoavírus impôs a todos envolvidos no sistema de Justiça novas maneiras de realizar o trabalho. Dentre as medidas de isolamento social o Poder Judiciário de Rondônia instituiu o home office e procedimentos que envolvam as soluções de tecnologia. Diante disso, o os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher convidam as partes a solicitarem o agendamento de audiências virtuais.
Os advogados que queiram podem entrar em contato por meio do e-mail: [email protected].
O advogado terá de informar o número do processo, o nome das partes e testemunhas e número de telefone de todos os que serão ouvidos. Os servidores entrarão em contato com as partes a fim de agendar a audiência.
Para dar continuidade na prestação jurisdicional, magistrados e servidores continuam desempenhando os serviços em home office, e as audiências são previamente agendadas e realizadas por videoconferência dentre as partes, utilizando o aplicativo WhatsApp. A alternativa pretende garantir a celeridade processual.
Regulamentação
O Provimento 18, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado Rondônia (CGJ-TJRO), regulamentou as audiências de conciliação por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, durante o período de vigência do protocolo de ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. As audiências virtuais serão aplicadas a todos os processos, independentemente de qualquer circunstância, preferencialmente por meio do aplicativo de comunicação WhatsApp ou Hangouts Meet.
Os Cejuscs do Poder Judiciário rondoniense estão realizando audiências por videoconferência desde 18 de março, e, até maio, a medida já havia rendido 1.885 audiências, e quase dois milhões de reais em acordo.
O Provimento 18 considerou a suspensão de atendimentos presenciais nas unidades do TJRO, determinado pelo Provimento Conjunto 009/2020, para mitigar os riscos decorrentes da Covid-19 e enquanto durar o isolamento social, bem como a manter o andamento dos processos e previsões que já existiam em outras legislações sobre o processo eletrônico e uma recente alteração no art. 23, da lei n° 9.099/95, que dispõe especificamente sobre a audiência virtual nos Juizados Especiais.