Por Rondoniadinamica
Publicada em 16/06/2020 às 15h32
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Rolim de Moura, condenou a CVC Brasil, a D&C Viagens e a companhia aérea Azul ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais. Cabe recurso.
O pagamento deverá ser realizado, caso a decisão transite em julgado, à passageira que sofreu infortúnios durante uma viagem. Os empreendimentos não teriam avisado a moça em questão que por conta de alterações na malha viária o seu voo teria o itinerário alterado. O aviso deveria ter sido feito com pelo menos 72h de antecedência, segundo normas da ANAC.
Confira a decisão: