Por Rondoniadinamica
Publicada em 16/06/2020 às 08h54
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia recebeu mais uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-governador Ivo Cassol.
A incursão judicial que vida condená-lo por ato de improbidade administrativa fora movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) tanto contra Cassol quanto na direção de outras oito pessoas (incluindo uma jurídica). O caso tramita nos autos da ação nº 7042031-94.2018.8.22.0001.
O responsável pelo recebimento da petição é o juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
O magistrado acatou a defesa preliminar apresentada por Ivalino Mezzomo e Edna Aparecida Soares, rechaçando, em relação a eles, o recebimento da ação civil pública em questão, que, por sua vez, seguiu para os outros sete.
O CASO DE ACORDO COM O MP/RO
O ato tido por ímprobo, segundo o MP/RO, “consiste em irregularidade na contratação da sociedade empresária J.K. CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA. pelo Governo do Estado de Rondônia, no Processo Licitatório n° 1920-0212, relativo à construção de bueiros celulares, no valor total de 115406.235,32, para o qual concorreu apenas a empresa J.K. Construções Ltda”.
Em seguida, a acusação disse que na licitação mencionada, “apenas a requerida J.K CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA compareceu e ofertou proposta, consagrando-se vencedora do certame, afirmando, contudo, que trata-se de empresa diretamente ligada ao réu Ivo Cassol, à época Chefe do Executivo Estadual, sendo essa circunstância reconhecida/declarada por várias instituições diferentes, em especial pelo STF”.
Sustenta ainda o órgão de fiscalização e controle que Ivo Cassol, “chefe do executivo estadual e responsável máximo pela lisura das licitações realizadas pelo administração estadual e a empresa J.K. CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA e seus respectivos sócios precisam ser responsabilizados pelo ato de improbidade cometido e responder pelo respectivo dano ao erário”.
Isto, “além de Salomão da Silveira (Superintendente de Licitações do Estado de Rondônia à época dos fatos) e Jacques da Silva Albagli Diretor do DEVOP (Departamento de Viação e Obras de Rondônia), pessoas de bastante proximidade com o requerido Ivo Cassol e que autorizou a contratação e, depois, homologou o resultado e adjudicou-o à empresa participante da fraude”.
O MP/RO entende “ter havido violação aos Princípios da Moralidade, Legalidade, Finalidade e impessoalidade, implicando na incidência do artigo 11 da Lei n. 8429/92, com conseqüente dano ao erário e enriquecimento ilícito”.
CITAÇÃO
O magistrado mandou citar os sete demandados remanescentes, Cassol entre eles, a fim de que apresentem contestação dentro do prazo legal.
Os nove demandados [a ação prossegue para sete deles] na ação movida pelo MP/RO são:
01) IVO NARCISO CASSOL,
02) J.K. CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA.,
03) IZALINO MEZZOMO,
04) IVALINO MEZZOMO (juiz não aceitou em relação a este demandado),
05) EDNA APARECIDA SOARES MEZZOMO (juiz não aceitou em relação a este demandada),
06) ANÍBAL DE JESUS RODRIGUES,
07) ODEVAL DIVINO TEIXEIRA,
SALOMÃO DA SILVEIRA e
JACQUES DA SILVA ALBAGLI
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: