Por Montezuma Cruz/Secom
Publicada em 16/06/2020 às 13h27
O novo Decreto nº 25.138, de 15 de junho assinado pelo governador Marcos Rocha, anuncia medidas que facilitam a reabertura controlada do comércio, a circulação de pessoas e a melhoria da rede hospitalar na Capital e em todas as regiões, conforme a incidência da Covid-19 e o número de habitantes.
Aglomerações seguem fora de cogitação. Devidamente equipados, profissionais de saúde que estavam em casa podem retornar ao trabalho presencial. E os fiéis de todos os credos dependem de suas direções religiosas no atendimento às exigências de segurança exigidas, autorizadas e fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBM-RO).
O Decreto nº 25.138, de 15 de junho, altera e acresce dispositivos do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.
Equipes de saúde pública, especialistas do Governo e empresários líderes da estratégia “Todos por Rondônia” esperam que os municípios da Macrorregião de Saúde I, sediada em Porto Velho, sejam reclassificados na fase 2 da estratégia. Ela indica o distanciamento social seletivo, no qual pode ser retomada a maior parte das atividades econômicas.
ESCOLAS FECHADAS ATÉ 31 DE JULHO
Atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual, municipal e privada seguem suspensas até o dia 31 de julho em todos os municípios, ressalvada a existência de estudos apontando a viabilidade de retomada em prazo anterior ou por decisão local dos seus respectivos prefeitos.
CONTROLE DE MOVIMENTAÇÃO
Estabelecimentos comerciais, bancários, lotéricas e escritórios deverão afixar cartazes, em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores.
SAÚDE PRESENCIAL
Profissionais de saúde enquadrados nos grupos de risco poderão trabalhar presencialmente, desde que a eles sejam fornecidos equipamentos de proteção individual (EPI’s). Nos seguintes casos: I – voluntariamente, mediante assinatura de termo de responsabilidade; e II – compulsoriamente, mediante decisão fundamentada com demonstração da indispensabilidade do servidor.
SEM PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
Shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos afins não poderão reativar o atendimento de suas praças de alimentação ou atividades congêneres na fase II. Voltarão na fase III.
PERMANÊNCIA REDUZIDA
Os consumidores que frequentarem shoppings centers e centros comerciais poderão permanecer no local por até duas horas. Se ultrapassarem esse tempo, estarão sujeitos ao pagamento de taxa extra no estacionamento. Valores ficam a cargo dos responsáveis pelos estabelecimentos.
SEM FESTAS DE REABERTURA
Não serão oferecidas atividades promocionais presenciais que causem aglomerações de pessoas, porém, são estimulados os serviços de drive-thru (atendimento no carro), delivery (entrega em domicílio) ou vendas on-line (pela internet). Estão suspensos os eventos de qualquer natureza, que possam causar aglomeração de pessoas, incluindo eventos de reabertura dos estabelecimentos.
TEMPLOS RELIGIOSOS
O decreto concede o prazo de seis meses para os templos religiosos se regularizarem de acordo com a Lei Estadual n° 3.924, de 17 de outubro de 2016. Essa Lei dispõe sobre normas de segurança contra incêndio e evacuação de pessoas e bens no Estado de Rondônia e dá outras providências. Templos que ainda não se regularizaram devem apresentar projetos de proteção contra incêndio e pânico, e instalarem sistemas de segurança, previstos em projetos já aprovados e dos laudos de funcionalidade.
PÚBLICO LIMITADO EM TEMPLOS IRREGULARES
Templos e locais de cultos que não estiverem regular com o Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico (AVCIP) ou Auto de Conformidade de Procedimento Simplificado (ACPS) do CBM-RO deverão limitar o público na proporção de 0,3 (três décimos) de pessoas por um metro quadrado da área de circulação de pessoas. Aqueles que estão regulares poderão apresentar documentação ao CBM-RO.
FISCALIZAÇÃO E INTERDIÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia fica responsável pela fiscalização de estabelecimentos comerciais, no que diz respeito à sua ocupação interna máxima autorizada. O descumprimento pode implicar interdição de clubes e congêneres, além de áreas comuns em condomínios.
CLASSIFICAÇÃO EM SAÚDE INCLUI TAXA DE INFECÇÃO
Serão alterados os percentuais da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulta que, juntamente com os dados relativos à taxa de infecção, compõem a matriz que define em que fase da estratégia cada município será classificado. A partir desses novos parâmetros, acontecerá a nova classificação das fases de cada município, que passou a vigorar terça-feira (16).
ATIVIDADES ESPORTIVAS E BLOQUEIOS DE RUAS
Atividades esportivas praticadas em vias públicas e em áreas comuns de condomínios e residenciais, não estão proibidas, desde que ali não se aglomerem mais de cinco pessoas e haja bloqueio de vias.