Por Rondoniadinamica
Publicada em 30/06/2020 às 10h56
Porto Velho, RO – O Estado de Rondônia, passando “por cima” de recomendação expedida pela Força-Tarefa COVID-19 instalada pelo Ministério Público (MP/RO), opinou pelo pagamento das parcelas remanescentes do hospital Regina Pacis, nosocômio adquirido por R$ 12 milhões no total.
No documento, assinado no dia 22 de junho pela promotora Joice Gushy Mota Azevedo, é sugerido ao titular da Secretaria de Estado de Saúde (Sesau/RO) Fernando Máximo e o adjunto da pasta, Nélio de Souza Santos, que a dupla retenha os pagamentos da segunda e terceira parcelas previstas no negócio.
E isto até que os representantes legais do Regina Pacis apresentem documentação que permita “inventário e avaliação dos equipamentos” relacionados no contrato firmado pela administração Coronel Marcos Rocha, sem partido, com a entidade particular.
A promotora indicou, ainda, a necessidade de esses pagamentos só serem realizados após o inventário dos equipamentos relacionados no contrato, os quais somam a quantia de quase R$ 4 milhões, “bem como, após a comprovação do efetivo funcionamento e vida útil dos equipamentos adquiridos pelo Estado de Rondônia”.
Antes disso, o procurador do Estado Maxwel Mota de Andrade já havia opinado acerca da questão das parcelas remanescentes, indicando, via parecer técnico, que não há óbice “ao pagamento da segunda parcela, uma vez que eventual multa por atraso deverá se descontada da terceira e última parcela do contrato”.
Na visão do procurador, de maneira contrária à concepção da Força-Tarefa COVIED-19, o Regina Pacis, parte interessada, “comprovou o cumprimento das condicionantes para pagamento da segunda parcela, mediante a juntada de certidões de regularidade fiscal dos imóveis, certidões de inteiro teor dos imóveis com negava de ônus e declaração de inexistência de gravames sobre os equipamentos”.
Mota também compreendeu que o atraso na entrega do hospital também não figura impedimento aos pagamentos.
O MP/RO, por outro lado e como mencionado na reportagem, compreende que os documentos analisados pelo representante da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RO) não são suficientes para a confecção de inventário e avaliação dos insumos médicos relacionados no contrato.