Por Montezuma Cruz/Secom
Publicada em 05/06/2020 às 13h45
Por acreditar que a medida significa o retorno do emprego e a injeção de dinheiro na economia, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondônia apoia e pede a aprovação do Projeto de Lei nº 3515, do Senado Federal, em defesa do consumidor superendividado.
Atualmente o país tem 30 milhões de pessoas nessa condição, inclusive em Rondônia, avalia o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
“Muitas vezes o consumidor é persuadido pelo mercado ao crédito pessoal e assume obrigações contratuais que vão além de sua capacidade de endividamento”, explicou na sexta-feira (5) o coordenador estadual do Procon, Ihgor Jean Rego. “A maioria não consegue quitar suas dívidas sem comprometer custos relacionados à sua subsistência e de sua família, moradia e alimentação”, exemplificou.
Ihgor menciona um estudo da Associação de Educação Financeira do Brasil, segundo o qual, 32% dos aposentados brasileiros de baixa renda, que ganham até dois salários mínimos por mês, encontram-se superendividados.
Segundo o coordenador, o Procon-RO se une às demais entidades de defesa do consumidor do Brasil para apoiar a campanha #APROVAPL3515, com o objetivo de sensibilizar a população e a Câmara dos Deputados, no sentido de aprovar urgentemente o projeto que visa evitar e reduzir os efeitos do superendividamento sobre a população.
Lembrou que esse projeto se coloca como iniciativa ainda mais importante, se for observado pelo aspecto econômico. A pandemia mundial do novo coronavírus comprometeu a abertura de empregos e a renda média da família brasileira.
Ainda segundo Ihgor Rego, a iniciativa de revelar a situação dramática dos brasileiros superendividados fora encabeçada no final do mês de maio pela Associação Brasileira de Procons (Proconsbrasil), rogando a sensibilidade de congressistas quanto à real situação de famílias abaladas financeiramente.
O QUE PROPÕE O PROJETO
O Projeto de Lei 3515 propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), criando mecanismos para proteger os consumidores, principalmente aqueles mais vulneráveis: idosos, analfabetos e doentes e promover o combate ao superendividamento, dentre eles:
1) A criação de regras para a oferta responsável de crédito. Será exigido que os agentes financeiros, antes de celebrarem o contrato, realizem uma avaliação mais criteriosa sobre a real capacidade do consumidor de honrar o pagamento, especialmente se este consumidor for idoso;
2) A obrigatoriedade de total transparência na publicidade e na oferta de crédito, proibindo que os consumidores sejam pressionados para adquirirem produtos, serviços ou empréstimos, visto que, os cidadãos, principalmente os mais vulneráveis, são frequentemente assediados com promessas de prêmios, juros zero e gratuidades de todo tipo e acabam contraindo dívidas que não poderão pagar no futuro sem comprometerem a própria subsistência;
3) Determinação para que sejam criados mecanismos extrajudiciais e judiciais, bem como núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos do superendividamento;
4) Fomento de iniciativas para promover a educação financeira e ambiental dos consumidores.
“Esse projeto pretende recuperar a dignidade do cidadão devedor, viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia, portanto, sua aprovação significa a oportunidade de reinserção de pessoas ao mercado de trabalho, facilitando-lhes o consumo de maneira consciente, mediante um plano de pagamento das dívidas da família”, explicou Ihgor Rego.
Para o coordenador do Procon-RO, o possível retorno de bilhões de reais à economia independeria do envolvimento de investimentos governamentais, “sem inviabilizar nem a sobrevivência dos consumidores, nem a continuidade da atividade econômica”.