Por Sintero
Publicada em 01/06/2020 às 09h15
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (28/05), o julgamento virtual do Recurso Extraordinário 936.790, que trata sobre a constitucionalidade da jornada extraclasse, prevista na Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008). Com 7 votos a favor, os ministros do STF, asseguraram por definitivo o direito do 1/3 de hora-atividade aos professores da Educação Básica de todo o país.
Com a decisão, o STF garante a remuneração pelo trabalho dos docentes realizado fora da sala de aula, como as tarefas de preparação de aulas, correções de avaliações, reuniões pedagógicas, entre outros.
Em Rondônia, o Sintero atuou como pioneiro nessa conquista, uma vez que através da luta organizada pelo sindicato, as horas dedicadas aos trabalhos de extraclasse foram garantidas no Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Estado de Rondônia (Lei 680/2012). Outra conquista assegurada na legislação rondoniense são às 8 horas para formação continuada e/ou atividades independentes.
A decisão proferida pelos ministros do STF, é recebida com satisfação para categoria, pois elimina qualquer dúvida sobre a regulamentação desse direito dos professores.
Os ministros que votaram pela constitucionalidade da lei foram: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo. Os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram contra.
“Reforçando o que já foi dito anteriormente, a hora-atividade já é uma conquista dos profissionais da Educação do Estado de Rondônia, graças a luta encampada pelo sindicato e com adesão da categoria. Porém, o julgamento do STF em favor da constitucionalidade reforça a nossa luta em favor desse direito. Logo, não haverá brechas para qualquer tipo de alteração que possíveis Governos queiram fazer, uma vez que a hora-atividade está assegurada em Lei Federal”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.