Por TRE-RO
Publicada em 10/06/2020 às 09h20
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia alerta os diretórios regionais e municipais dos partidos políticos que o prazo final para entrega da prestação de contas anual, referente ao exercício de 2019, encerra no dia 30 de junho de 2020.
A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-RO elaborou uma cartilha didática sobre os principais pontos da legislação que trata da prestação de contas anual dos partidos e alguns esclarecimentos básicos em relação às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos representantes das agremiações.
Acesse aqui o arquivo da cartilha de prestação de contas anual e baixe o conteúdo.
O conteúdo prático constante na cartilha explicativa do TRE-RO possui valor didático e de orientação, não substituindo a legislação eleitoral sobre prestação de contas que está prevista na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.604/2019.
Sistemas SPCA e PJe
As prestações de contas dos diretórios partidários regionais e municipais de Rondônia deverão ser obrigatoriamente elaboradas e entregues eletronicamente à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e, também, através das peças digitais, protocoladas por Advogado no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Para mais informações sobre guia do usuário e questionário de perguntas frequentes (FAQ) acesse o SPCA.
Os interessados também podem entrar em contato com a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal através do e-mail [email protected] ou por meio do telefone (69) 9919-5360.
Cartórios Eleitorais
Para consulta ao endereço, telefone ou e-mail dos cartórios eleitorais em Rondônia acesse o link: Informações das zonas eleitorais.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO