Por Eranildo Costa Luna-ALE/RO
Publicada em 22/07/2020 às 15h19
Na sessão desta terça-feira (21), os deputados estaduais voltaram a apreciar matérias encaminhas pelo Executivo e também de iniciativa dos parlamentares, aprovando algumas e rejeitando outras, exercendo o papel constitucional do Parlamento.
O destaque ficou por conta da aprovação do PL 558/20, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 100.258.096,22, recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). São recursos provenientes da partilha do pré-sal, que serão aplicados em dívidas fundadas, incluindo o reforço no caixa do Instituto de Previdência do Servidor do Estado de Rondônia (Iperon).
Também foi aprovado o PL 631/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.653.469,72, em favor da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat).
Já o PL 711/20 foi aprovado pelos parlamentares, autorizando o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.600.000,00, em favor da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Também foi aprovado o PL 689/20 que altera o artigo 3° da Lei n° 4.703, de 12 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz/ICMS).
Iniciativa parlamentar
Também foram apreciadas e aprovadas matérias de iniciativas dos parlamentares. Foi aprovado por unanimidade o PL 489/20, de autoria do deputado Anderson Pereira (Pros), que altera a Lei nº 2.078, de 22 de maio de 2009, que dispõe sobre o transporte gratuito e obrigatório de militares do Estado de Rondônia fardados.
O deputado Alex Silva (Republicanos), teve duas matérias de sua autoria aprovadas. O PL 621/20, que estabelece que as ações de solidariedade de distribuição de cestas básicas, kits de higiene, água, gás, cartões de vale alimentação, demais itens de doações considerados essenciais durante o período da pandemia do coronavírus, até mesmo em casos de eventual decretação de bloqueio total de circulação (lockdown) no Estado de Rondônia.
E o PL 582/20, que dispõe sobre a proteção de mulheres em situação de violência durante a vigência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durarem medidas de quarentena e restrições de atividades no contexto da pandemia do coronavírus.
Já o deputado Adelino Follador (DEM) teve três matérias de sua autoria aprovadas durante a sessão desta terça-feira o PL 661/20, que dispõe sobre a permanência do profissional fisioterapeuta nos Centros de Terapia Intensiva (CTI's) e nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI's), adulto, pediátrico e neonatal no Estado de Rondônia e dá outras providências.
O PL 426/20, que dispõe sobre a proibição da comercialização do cachimbo de água egípcio conhecido como “narguilé” aos menores de 18 anos de idade e o consumo em lugares públicos, e dá outras providências, e o PL 425/20, que dispõe sobre a produção, fornecimento e distribuição, gratuita ou onerosa, de canudos plásticos, produzidos com materiais não-biodegradáveis no Estado de Rondônia e dá outras providências.
O deputado Cirone Deiró (Podemos) teve aprovado o PL 655/20, que dispõe sobre a concessão de benefícios emergenciais, às Instituições Sem Fins Lucrativos de Radiodifusão comunitários, a ser adotado durante o estado de calamidade.
Rejeitados
Os deputados também votaram contra a aprovação de projetos que tramitavam na Casa. Foi rejeitado, em segunda votação, o PL 225/19, que autorizava o Estado de Rondônia a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Rondônia (PROFISCO II RO), num montante de US$ 30,8 milhões (de dólares), ou cerca de R$ 150 milhões, considerando o valor da moeda norte-americana em torno de R$ 5,00.
A maioria dos parlamentares entendeu que, num momento de crise que enfrentamos, com a pandemia do coronavírus, contrair um empréstimo milionário não seria o momento ideal.
Os deputados também rejeitaram o PL 702/20, que dispõe sobre a desvinculação de recursos, com amparo no artigo 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, e a reversão do superávit Financeiro do exercício de 2019 para o Tesouro Estadual.
Já o polêmico PL 482/20, teve o pedido de vistas pelo deputado Jair Montes (Avante), vice-líder do Governo. A matéria institui o parcelamento de crédito tributário, objeto de anistia ou remissão, e a concessão da moratória, relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 169/17, de 23 de novembro de 2017.
Texto: Eranildo Costa Luna-ALE/RO
Foto: Marcos Figueira-ALE/RO