Por Dhiony Costa e Silva
Publicada em 17/07/2020 às 16h43
A Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd) esclarece que o direcionamento jurídico da entidade é o regime celetista, os empregados admitidos na empresa pública são dirigidos pelos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Desta forma, ao prestar os referidos pagamentos dos cálculos de rescisão, do período de férias e das verbas rescisórias ao seus colaboradores, a companhia está cumprindo com o seu estatuto e com a legislação vigente,” explica o diretor presidente da Caerd, José Irineu Cardoso Ferreira
José Irineu esclarece que a CLT é bem clara no seu “Art. 146, que quanto a cessação do contrato de trabalho, que qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. E destaca no seu parágrafo único que a cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço,” descreveu o diretor presidente.
Além disso, Irineu ressalta que o Estatuto da Companhia aponta que o prazo para exoneração de seus diretores são de dois anos depois da posse nos cargos, está iniciada em 10 de maio de 2018. “Neste caso tornou-se obrigatória a exoneração do vínculo contratual e nova nomeação e recondução dos diretores. Sendo necessário e obrigatório, como mandamento normativo da CLT, promover a rescisão do contrato que expirou na data de 10/05/2020 e consequentemente a elaboração dos cálculos rescisórios,” esclarece.
Segundo o diretor também é necessário esclarecer que, conforme assinado em comum acordo entre os diretores, os valores foram diluídos em três parcelas, sendo duas já liquidadas e a terceira ainda não paga e condicionada ao fim da pandemia. “Procedimento igualmente adotado aos ex-empregados que estão recebendo férias indenizadas e demais verbas rescisórias parceladamente, em razão do desligamento da Companhia. Sendo cada procedimento rescisório, de cada ex-empregado, instruído um processo administrativo, o qual traz luz e legalidade dos atos desta administração frente ao cumprimento do regramento jurídico e institucional ao qual se enquadra,” elucida Irineu.
“Nesses 20 anos é a primeira vez que um governo olha para Caerd e compreende seu papel social, e busca ajudar a empresa, ‘por meio de aporte financeiro’, a continuar tratando e distribuindo água potável para a população de Rondônia, inclusive para aqueles municípios e distritos que a empresa não alcança superávit financeiro,” conta José Irineu Cardoso Ferreira.
Veja a nota aqui: Nota de Esclarecimento Caerd
Fotos: Frank Neri