Por Rondoniadinamica
Publicada em 17/07/2020 às 09h13
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, no Ceará, solicitou ao procurador-geral do Estado de Rondônia Juraci Jorge da Silva que providencie o bloqueio de R$ 5,1 milhões em créditos à empresa BuyerBR.
“O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo n° 0229796-12.2020.8.06.0001 da 3ª Vara Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza [...]”, sacramentou a magistrada.
A BuyerBR é a empresa que intermediou a venda de cem mil testes rápidos para detecção do novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) pelo valor de R$ 10,5 milhões à gestão Coronel Marcos Rocha, sem partido.
Regionalmente, o empreendimento é representado por Maíres de Carli.
A questão é que, apesar de controvérsias no Ceará envolvendo a Prefeitura de Fortaleza e a subsequente compra de respiradores igualmente intermediada pela BuyerBR, onde, em maio, fora deflagrada a Operação Dispnéia pela Polícia Federal (PF), o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) também tenta reaver valores via medida judicial.
Aqui, os autos estão sob a análise do juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, após a Força-Tarefa COVID-19 patrocinar ação civil pública envolta aos fatos relacionados aos kits de teste rápido para detecção do Coronavírus.
Os promotores de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo e Geraldo Henrique Ramos Guimarães aguardam o posicionamento do juiz Albuquerque da Rosa.
Embora haja pendência de julgamento e possíveis irregularidades, o próprio Estado de Rondônia se predispôs a intentar judicialmente o pagamento à empresa.
Imbróglio: quem tem prioridade?
Apesar da decisão da Justiça do Ceará, a solicitação do MP/RO, prioritária, inclusive, é para que o valor total devido à BuyerBR seja bloqueado no Estado a fim de ressarcir, em caso de condenação, os cofres públicos da administração regida por Rocha.
A perspectiva é que, se alguma monta for liberada, provavelmente será apenas a do “valor seco” dos kits, sem os custos e adicionais tributários.
Se o magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital não atender ao pleito da Força-Tarefa COVID-19, como há a decisão judicial encampada pelo Poder Judiciário do Ceará, os valores migariam automaticamente ao Nordeste brasileiro.
Na prática, se o magistrado de Rondônia não decidir uma coisa já é certa: os valores não serão recepcionados pelos cofres da BuyerBR, mas sim destinados às contas da Prefeitura de Fortaleza justamente em decorrência da decisão proferida pela juíza Cleiriane Lima Frota.
O pedido de Fortaleza agora encartado ao processo de Rondônia mostra ao juiz da causa regional o quão insolvente a empresa está.
Se no Ceará a BuyerBR deve mais de R$ 5 milhões, certamente o empreendimento não tem nada em conta, e, consequentemente, também não teria como ressarcir Rondônia se, ao final do processo, de fato for comprovado que os sócios e a preposta incorreram em violações à Lei Anticorrupção fraudando a contratação dos kits.
Na visão de fontes ministeriais consultadas pelo Rondônia Dinâmica, o “pedido foi uma forma de demonstrar ao juiz que só existe uma verdade: a BuyerBR está insolvente, ela não tem como custear tudo o que deve. O juiz apenas vai decidir se ele quer abrir ou não mão desse dinheiro de Rondônia deixando os cofres regionais descobertos”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO OBTIDA EXCLUSIVAMENTE PELO RONDÔNIA DINÂMICA: