Por TJ-RO
Publicada em 22/07/2020 às 13h15
Os impactos da pandemia da Covid-19, na rede particular de ensino em Rondônia, foram discutidos em uma audiência preliminar nesta quarta-feira, na segunda Vara de Fazenda Pública, que reuniu, de forma virtual, representantes das instituições privadas, Ministério Público do Estado, e Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. A ação, movida pelo Sindicato das Estabelecimentos Particulares de Rondônia – Sinepe, questiona uma lei estadual aprovada pelo poder Legislativo, que estipula descontos de até 30 por cento e penalidades às instituições que descumprirem. Em função do interesse público sobre o assunto, a audiência, que antecede o processo judicial, foi transmitida ao vivo no canal do Tribunal de Justiça de Rondônia no YouTube.
A Lei 4.793, aprovada durante a pandemia, prevê descontos escalonados nas mensalidades de escolas e faculdades privadas em Rondônia. Pela legislação ficam estabelecidos de 10 até 30 por cento de desconto de acordo com o número de estudantes. No artigo 5º, a lei prevê como punição para a empresa que descumprir a norma uma multa de 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF) por dia, o que foi suspenso por decisão liminar no dia 14 de julho. Na ação discutida na Vara da Fazenda Pública, o sindicato aponta vício formal da lei, ou seja, quando não é elaborada segundo o procedimento legislativo previsto na Constituição.
Além dessa ação, a Defensoria Pública e o Ministério Público propuseram duas ações civis públicas, nas primeira e terceira varas cíveis, buscando que as instituições ajustassem valores de mensalidades, com concessão de descontos, em razão da questão econômica dos estudantes.
Durante a audiência, conduzida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque, o sindicato apontou os desafios que as instituições enfrentam para se adequar à esta realidade, com a adoção de aulas remotas, alteração no calendário e concessão de descontos nos valores das mensalidades por iniciativa das próprias escolas. A demanda foi proposta, segundo o sindicato, porque as instituições de vários municípios passaram a ser autuadas pelo Procon. O advogado do sindicato alega que o diálogo com as instituições vinha sendo mantido para garantir uma solução que atendesse à nova realidade. “A entrada em vigor dessa lei, absolutamente inconstitucional, brecou esse processo”, Rochilmer Filho, disse.
Outra providência apresentada pelo sindicato foi a flexibilização dos prazos de vencimentos das mensalidades. “A educação não é um produto que pode ser entregue em partes. Não podemos deixar que as instituições deixem de cumprir seus calendários, temos de ter esse compromisso”, defendeu o presidente do Simep, Augusto Pelucio.
Representando o Ministério Público do Estado, a promotora Daniela Nicolai defendeu que a questão seja resolvida de forma célere, para evitar prejuízos. “O que o MP quer é que seja aplicado o princípio da solidariedade e da revisão do contrato. Essa lei vem de encontro a essa questão formal, como vem acontecendo em outros estados”, disse.
Após as manifestações, o juiz Edenir Sebastião acordou que, enquanto tramitasse a ação de constitucionalidade e com as multas suspensas, a sugestão que fosse construído um caminho alternativo com outros juízos. “O mais preocupante é tratar das pessoas que foram realmente afetadas pela pandemia. O juízo vai procurar decidir essa ação com maior brevidade possível, como já há uma informação reiterada de que o MP, a Defensoria e o Sinepe mantêm a conversação em outros processos”. Após a audiência, o juízo manifestou que vai aguardar a contestação do Estado de Rondônia sobre o assunto e manteve a tutela antecipada, ou seja, multas suspensas às instituições.