Por Rondoniadinamica
Publicada em 02/07/2020 às 10h38
Cabe recurso da sentença promovida pela juíza de Direito Elisangela Nogueira
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Elisangela Nogueira, da 2ª Vara Cível de Ariquemes, condenou Eudes de Sousa e Silva, Antônio José Norberto Filho, Cristiane Aparecida de Farias e Silvana Gavioli, todos pela prática de improbidade administrativa.
Cabe recurso.
A sentença em questão impôs a todos eles a obrigação de pagamento, em forma solidária, “de multa civil no montante de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração recebida pelos requeridos Eudes e Antônio, à época dos fatos, corrigida monetariamente até a data do pagamento”.
A acusação
A acusação movida pelo Ministério Público (MP/RO) narra, resumidamente, que Eudes de Sousa e Antônio José Norberto, respectivamente prefeito e secretário municipal de Obras de Rio Crespo em 2015, época dos fatos, “atentaram” contra princípios constitucionais da Administração Pública. E isto porque, ainda segundo o MP/RO, a dupla teria utilizado “máquinas e servidores do Município de Rio Crespo/RO para realizarem serviços em propriedades particulares no perímetro urbano, em benefício indevido das requeridas Cristiane Aparecida de Farias e Silvana Gavioli.
O restante da acusação versa:
“[...] Aduz que foi realizado diligências naquele município e, na ocasião, constatou-se que foram utilizadas em obra particular pertencente à requerida SILVANA, que, à época, ocupava o cargo de Secretária Municipal de Administração e Planejamento da cidade, uma caçamba, uma retroescavadeira e uma pá carregadeira pertencentes à frota do município, operados, respectivamente, pelos servidores públicos municipais Alcebíades Rodrigues, Reinaldo Zignani e Geraldo dos Santos.”.
E conclui: “Sustenta que na mesma oportunidade, o oficial de diligências do Parquet se deparou com um caminhão caçamba, também pertencente ao município, conduzido pelo servidor Valério Tenfen, transportando material básico de construção (pó de brita e areia) para obra particular da requerida CRISTIANE (construção de uma Casa Lotérica de propriedade da requerida). Afirma que os condutores dos veículos/maquinários foram ouvidos na Promotoria de Justiça e confirmaram os fatos, os quais foram corroborados pelo depoimento de ANTONIO JOSÉ NORBERTO FILHO.”.
Confira a sentença na íntegra: