Por Rondoniadinamica
Publicada em 29/07/2020 às 09h26
Porto Velho, RO – Durante muito tempo o Estado de Rondônia bancou pensão vitalícia a ex-governadores, viúvas e até filhos dos então mandatários regionais.
Essas pensões, de acordo com lei arcaica derrubada no Legislativo pelo ex-deputado Hermínio Coelho, hoje no PV, e aprovada através da canetada do à época governador Confúcio Moura, ora senador pelo MDB, acompanhavam o último reajuste no salário do chefe do Executivo vigente.
Nos valores de hoje, Humberto da Silva Guedes, se recebesse a pensão, teria direito ao valor do salário do Coronel Marcos Rocha, sem partido, ou seja, R$ 25,3 mil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com o imbróglio, vedando os pagamentos considerados avessos à Constituição Federal (CF/88).
Mesmo assim, Guedes, militar nomeado pelo presidente Ernesto Geisel para governar o ex-Territíorio Federal de 20 de maio de 1975 a 02 de abril de 1979, busca no Tribunal de Justiça (TJ/RO) reaver os dividendos mensais extirpados pela decisão do ministro Dias Toffoli.
No último capítulo da novela real, o intento judicial esbarrou nas mãos do desembargador Eurico Montenegro Júnior, da 1ª Câmara Especial do TJ/RO.
Guedes impetrou mandado se segurança contra decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, que, já sob a égide do entendimento do Supremo, vedou o custeio dos dividendos às contas dos ex-governadores.
Confira a decisão de Montenegro