Por ASCOM / TCE-RO
Publicada em 01/07/2020 às 16h44
Devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), a Instituição passa a realizar, a cada 15 dias, sempre às 9 horas (de Rondônia), a sessão telepresencial do Tribunal Pleno, por meio de videoconferência, com a participação de todos os conselheiros, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-RO).
É importante frisar que a sessão telepresencial não se confunde com a sessão virtual, instituída no TCE-RO em 2019, por meio da Resolução n. 298. Durante o período da pandemia, em razão da impossibilidade de realização das sessões presenciais, as sessões virtuais foram priorizadas, mantendo-se, assim, a rotina e a produtividade processual dos colegiados da Corte (Pleno, 1ª e 2ª Câmaras).
VIRTUAL X TELEPRESENCIAL
As sessões virtuais – que continuam sendo realizadas normalmente na Corte – consistem no julgamento e na apreciação, por meio eletrônico, de todos os processos de competência do Tribunal, a critério do relator. Os conselheiros têm cinco dias, entre segunda e sexta-feira, para apreciar os processos pautados por seus pares na sessão virtual.
Já a sessão telepresencial, instituída pela Resolução n. 319/2020, é a reunião deliberativa do TCE-RO realizada por intermédio de qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, que permite a interação ao vivo, mediante o uso de recursos de imagem e som, entre os conselheiros, conselheiros-substitutos, representante do MPC-RO e partes, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos.
Para o cidadão, é bom destacar que a sessão telepresencial poderá ser assistida pelo portal do TCE-RO. Essas sessões continuarão sendo realizadas até que as autoridades sanitárias avaliem que não existe mais risco à saúde relativamente às sessões presenciais.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Inaugurando as sessões telepresenciais no TCE-RO serão apreciadas nesta quinta-feira as contas anuais do Governo do Estado, referentes ao exercício 2016. O parecer prévio, que será votado pelos conselheiros do TCE, foi elaborado pelo relator do Processo nº 01519/17, após análise do balanço das contas de 2016, entregue pelo gestor daquele período, o ex-governador Confúcio Moura.
A apreciação prévia das contas anuais do Governo do Estado pelo TCE está prevista na Constituição Estadual (artigo 49, inciso I) e tem como objetivo principal subsidiar o julgamento político-administrativo que é realizado, posteriormente, pela Assembleia Legislativa.