Por Assessoria
Publicada em 04/07/2020 às 11h01
Por causa da Pandemia do coronavírus, um dos maiores desafios da atualidade é o de manter o idoso dentro de casa, para o cumprimento do isolamento social, principalmente por ser este grupo, considerado de risco ao contagio da doença. Diante está delicada situação, o deputado federal Expedito Netto, propos o envio a Câmara Federal, projeto de Lei que dispõe sobre a oferta de serviços de informação destinados ao idoso pela Empresa Brasil de Comunicação – EBC.
Justificativa
"A falta de informação apropriada à sua idade, seus hábitos e seu modo de interpretar a situação que se configurou, além da carência de práticas de lazer, treinamento físico e orientação psicológica adequadas a seu estilo de vida e perfil de saúde, dificultam sua permanência no domicílio. Sensíveis a essas necessidades, entidades de apoio ao idoso têm oferecido tais serviços, sobretudo pela internet. No entanto, trata-se em geral de projetos voltados para segmentos de renda mais elevada, com pleno acesso a recursos tecnológicos apropriados. Entendemos que o Poder Público deve engajar-se nesse esforço, voltado, porém, à população de menor renda", justificou o parlamentar.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2020 (Do Sr. EXPEDITO NETTO)
Dispõe sobre a oferta de serviços de informação destinados ao idoso pela Empresa Brasil de Comunicação – EBC.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei modifica a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que “institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação – EBC; altera a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966; e dá outras providências”, incluindo entre os objetivos dos serviços de radiodifusão pública a oferta de serviços de informação destinados ao idoso.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: “Art. 3º ....................................................... ................................................................... X – oferecer serviços de informação e lazer apropriados às necessidades do idoso, em todos os meios e veículos. ...................................................................
§ 3º Na oferta dos serviços previstos no inciso X, será dada preferência a conteúdo interativo, direcionado aos idosos que atendam a cadastramento voluntário mantido em caráter permanente nas plataformas digitais a cargo da EBC.” (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. *CD208585630000* Documento eletrônico assinado por Expedito Netto (PSD/RO), através do ponto SDR_56044, na forma do art. 102, § 1º, do RICD c/c o art. 2º, do Ato da Mesa n. 80 de 2016. Apresentação: 01/07/2020 12:33 - Mesa PL n.3586/2020 2
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia provocada pelo vírus Covid-19 vem tornando evidente a resistência de segmentos da população a absorver mudanças de hábitos e modos de vida. Explicita, também, as situações em que esses setores não dispõem de apoio apropriado a suas necessidades. Um desafio do isolamento social está sendo o de manter o idoso dentro de casa.
A falta de informação apropriada à sua idade, seus hábitos e seu modo de interpretar a situação que se configurou, além da carência de práticas de lazer, treinamento físico e orientação psicológica adequadas a seu estilo de vida e perfil de saúde, dificultam sua permanência no domicílio. Sensíveis a essas necessidades, entidades de apoio ao idoso têm oferecido tais serviços, sobretudo pela internet. No entanto, trata-se em geral de projetos voltados para segmentos de renda mais elevada, com pleno acesso a recursos tecnológicos apropriados. Entendemos que o Poder Público deve engajar-se nesse esforço, voltado, porém, à população de menor renda.
Nesse caso, além de conteúdo interativo e imersivo, poderiam ser usados veículos com alcance social mais amplo, como o rádio e a televisão. Trata-se, pois, de iniciativa aderente ao perfil da radiodifusão pública. Nesse sentido, oferecemos Projeto de Lei que amplia os objetivos da radiodifusão pública, mediante alteração da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, que disciplina essa modalidade de comunicação social e regulamenta a estrutura e atuação da Empresa Brasil de Comunicação – EBC.
Pretendemos, com este texto, assegurar a oferta de conteúdo informativo e de lazer voltado ao idoso e de modalidade de cadastramento voluntário daqueles que desejarem receber esse tipo de apoio. Entendemos que a proposta é importante para a saúde física e a estabilidade emocional de nossos idosos e esperamos, nesse sentido, contar com o apoio de nossos Pares, indispensável ao exame e aprovação da matéria. *CD208585630000* Documento eletrônico assinado por Expedito Netto (PSD/RO), através do ponto SDR_56044, na forma do art. 102, § 1º, do RICD c/c o art. 2º, do Ato da Mesa n. 80 de 2016. Apresentação: 01/07/2020 12:33 - Mesa PL n.3586/2020 3 Sala das Sessões, em de de 2020. Deputado EXPEDITO NETTO