Por Assessoria/Sindsef-RO
Publicada em 08/07/2020 às 09h29
Causou-nos desalento, ao tomar conhecimento de que os professores “leigos” foram deixados de fora da transposição. Sob a alegação de contratação irregular, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), emitiu no dia 3 de julho, um parecer técnico negando a transposição a estes trabalhadores, que entregaram suas vidas na construção deste Estado.
Diante de tal decisão oficial da Procuradoria, a Secretária de Assuntos Educacionais do Sindicato dos Servidores Públicos Federal no Estado de Rondônia – Sindsef/RO, Flávia Hiromi Takahashi, afirma que é inaceitável o argumento de contratação irregular, pois estes servidores estão dentro do período permitido para a transposição.
De acordo com Flávia, quando o Estado de Rondônia estava sendo “organizado” não havia professores suficientes e então, foi inevitável a contratação destes servidores para suprir a deficiência do momento. “Após longos anos de espera e nesta linha de tempo, podemos afirmar, que vidas foram perdidas, aguardando o sonho de que a justiça fosse feita”, criticou a diretora.
A Diretoria Executiva e a assessoria jurídica do Sindsef/RO apontam que o parecer da PGNF fere a Lei Nº5692/71, que no artigo 77 diz: “quando a oferta de professores, legalmente habilitados, não bastar para atender às necessidades do ensino, permitir-se-á que lecionem, em caráter suplementar e a título precário”, sendo base para a permissão de ingresso sem escolaridade.
Ainda no artigo 80, a Lei diz “os sistemas de ensino deverão desenvolver programas especiais de recuperação para os professores sem a formação prescrita no art. 29 desta lei, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida.”
Flávia ressalta que o Governo de Rondônia, o Sindsef, o Sintero, os Municípios ofereceram o PROHACAP (Programa de Habilitação e Capacitação de Professores leigos) atendendo claramente a legislação, portanto é descabida a alegação da irregularidade.
Ante os fatos, o Sindsef buscará novamente apoio junto aos parlamentares e também com medidas judiciais a correção da distorção do parecer para que se faça justiça, e permitam a transposição destes trabalhadores.