Por ass- SINDSEF
Publicada em 24/07/2020 às 09h30
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO elaborou uma defesa administrativa para ser preenchida e assinada pelos servidores pioneiros do Ex-Território (beneficiários do processo 934/91), que receberam a notificação da DIGEP, comunicando a retirada da rubrica de 26,06% referente ao Plano Bresser e do cálculo para descontos dos valores recebidos da referida ação judicial.
A defesa administrativa elaborada pelo Sindsef/RO, para uso exclusivo de seus filiados, é uma tentativa de reverter os descontos do referido plano econômico (parcelamento) e a manutenção da rubrica no contracheque. O documento faz uma retrospectiva do processo 934/91 e dos motivos a serem considerados pela União para reverter a decisão.
Também solicita a renovação do prazo para que os servidores possam exercer o direito da ampla deseja e do contraditório. Requerendo ainda, que seja reconhecida a impossibilidade de determinar o desconto em folha dos valores recebidos pelos servidor beneficiados por decisão judicial.
Elaborada em conjunto esforço da Diretoria Executiva do Sindsef/RO, a tese com a contribuição do presidente Ildo Mussoi e dos diretor Francisco Torres/ Pimpolho (Secretaria de Ex-Território), professora Iracema Sena (Secretaria de Aposentados e Pensionistas), advogada Joana Darc (Secretaria de Assuntos Jurídicos), professora Flávia Hiromi Takahashi (Secretaria de Assuntos Educacionais) e de sua Assessoria Jurídica representada pela Escritório Fonseca & Assis.
“Importante explicar que a tentativa tem possibilidade de êxito e fazer justiça a estes servidores que estão sofrendo com a tal decisão da União, sendo prejudicados com a falta de informações contundentes e o raso período de defesa”, afirmou o presidente do Sindsef/RO, Ildo Mussoi.
Para ter acesso ao documento, os servidores notificados que tenham interesse em apresentar a defesa, devem procurar as Coordenações Regionais e Sede Administrativa do Sindsef/RO. Estando com o documento em mãos, o servidor deverá preencher os campos de dados pessoais e protocolar a defesa na DIGEP (antiga Samp).