Por Assessoria/Sintero
Publicada em 05/08/2020 às 11h18
Em caso inédito para o Estado de Rondônia, a assessoria jurídica do Sintero teve decisão favorável pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em relação à Transposição de uma servidora da Educação, que teve seu direito negado à Transposição por possuir mais de 70 anos e por estar atualmente aposentada. A decisão de março de 2020, foi utilizada pelo sindicato, para que os demais servidores aposentados que fazem parte da ação coletiva do Sintero também tenham seus direitos reconhecidos.
A servidora que teve sentença favorável no TRF1 ainda não havia completado 70 anos e estava na ativa quando foi beneficiada com a Emenda Constitucional nº 60/2009. Após um longo período de espera, seu processo foi deferido, mas, em seguida, a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) suspendeu tal direito, sob alegação de que a servidora já não possuía a idade requerida, além de estar aposentada.
Apesar disso, o TRF1 argumentou em sua decisão de que a idade que deve ser considerada é aquela no qual a servidora possuía quando fez a opção para transpor ao quadro em extinção da administração pública federal, eliminando qualquer dúvida sobre a legitimidade do direito aos demais servidores que compartilham desta mesma situação e, consequentemente, estão impedidos de transpor.
O Sintero utilizou esta decisão em sua argumentação na ação coletiva que beneficiará os demais servidores aposentados e, atualmente, está aguardando a decisão da Justiça Federal.
A Transposição dos servidores de Rondônia é uma luta encampada pelo Sintero que se arrasta há anos. Por não conseguir avançar administrativamente em razão dos diversos entendimentos distorcidos da União, o sindicato tem buscado o direito pelo meio judicial. O Sintero aguarda que resolução desta demanda seja expedida o quanto antes e que o pedido dos servidores pioneiros seja atendido, tendo o direito à Transposição de forma imediata e com retroativo.