Por Assessoria/SINJUR
Publicada em 26/08/2020 às 10h40
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO – SINJUR – informa que a ação Número: 7031409-87.2017.8.22.0001 que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, sobre o pagamento de RPV – (Requisição de Pequeno Valor), teve os primeiros pedidos deferidos pela Justiça.
Assim, os servidores que possuem crédito superior ao limite (10 salários), os valores serão atualizados no momento do pagamento.
No que tange aos servidores desejosos de receber via RPV, estes deverão preencher e assinar o TERMO DE RENÚNCIA disponibilizado na página eletrônica do SINJUR.
Para aderir ao recebimento via RPV o servidor, filiado ou não, deverá encaminhar seu requerimento ao email [email protected], contendo as seguintes informações: nome completo, CPF, cadastro, endereço e o Termo de Renúncia, preenchido e assinado, além do número da conta corrente, para o crédito dos valores os quais tem direito.
Informa, também, que o Termo de Renúncia ao excedente não gera resíduos para posterior recebimento, assim a dívida do precatório será quitada (Lei Estadual n. 1.788/07).
Os servidores interessados em saber o valor do seu crédito deverão entrar em contato por meio do e-mail [email protected] ou watsapp 069 92138962.
Destaca que não serão repassadas informações por meio de chamada telefônica, e nem para terceiros.
Cientifica que depois de expedida a RPV, o Estado tem prazo de até 90 dias para efetuar o pagamento, conforme dispõe o art. 2 da Lei 1788/2007.
Informa, por fim, que os créditos são de caráter sigiloso e pessoal, e do montante a que cada um tem direito, serão abatidos dois valores:
1) A contribuição devida ao IPERON/INSS e;
2) 10% a título de honorários advocatícios.
Atenciosamente
GISLAINE CALDEIRA
Presidente
CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL: Decisão sobre pagamentos de RPV – (Requisição de Pequeno Valor)