Por Rondoniadinamica
Publicada em 11/08/2020 às 09h18
Porto Velho, RO – Em duas ocasiões distintas, o Rondônia Dinâmica publicou, com exclusividade, questões institucionais envoltas ao contrato firmado entre a gestão Coronel Marcos Rocha, sem partido, via Secretaria de Saúde (Sesau/RO), com o Hospital SAMAR, da rede privada da Capital.
A primeira delas foi quando seis técnicos da Unidade Instrutiva do Tribunal de Contas (TCE/RO) sugeriram, de maneira convergente, sem ressalvas, que o conselheiro-relator encaminhasse os autos aos órgãos federais a fim de que houvesse apuração paralela dos órgãos da União.
Conselheiro acionou órgãos federais para que também investiguem indícios de irregularidades no contrato com o SAMAR / Reprodução
Neste caso, como fora solicitada liminar para suspender o contrato em questão, já na segunda-feira (10) o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública, rechaçou a possibilidade prévia. O mérito ainda será julgado posteriormente.
Na audiência, o empreendimento foi representado pelo ex-deputado estadual Alexandre Brito, que hoje assina apenas como “da Silva”.
Juiz negou liminar solicitdada pelo MP/RO / Reprodução
Na mesma tarde, o deputado estadual Jair Montes, do Avante, vice-líder do governo no Legislativo, anunciou em vídeo que o Estado irá renovar o contrato com o hospital.
Antes da deliberação do magistrado acerca do tema, a despeito de haver possibilidade de recursos e a discussão central ser passível de análise mais aprofundada, o TCE/RO tomou uma decisão com base na visão técnica da Unidade Instrutiva.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Valdivino Crispim da Souza na última sexta-feira, dia 07, e obtida exclusivamente pela reportagem do Rondônia Dinâmica. O documento está disponível na íntegra ao fim da matéria.
Entre as várias deliberações, Crispim acatou a sugestão de intimar os órgãos federais a fim de que haja apuração da União sobre o contrato.
Por isso, intimou o Tribunal de Contas da União (TCU); a Controladoria-Geral da União (CGU); o Ministério Público Federal (MPF); e a Polícia Federal (PF) “para adoção das medidas que entenderem cabíveis, no âmbito de suas respectivas alçadas de competência [...]”, considerando que o contrato em questão é parcialmente custeado com recursos federais.
Já aqui em Rondônia, no âmbito do Estado, Fernando Máximo, titular de Sesau/RO, terá de apresentar à Corte de Contas “justificativas e documentos de defesa, quanto às irregularidades decorrentes da ausência de adequada estimativa dos preços e da competente motivação para a contratação dos leitos clínicos e de UTI”.
Isto, ainda de acordo com o conselheiro, “acima do valor comum de mercado, respectivamente, [...], em possível sobrepreço, como apontado na conclusão do relatório técnico”.
Já o Hospital SAMAR e seus representantes legais deverão se justificar quanto à irregularidade “pela prestação dos serviços e disponibilização de leitos hospitalares em valores que representam mais que o dobro se comparados àqueles constantes das contratações regulares que ocorreram anteriormente à pandemia da COVID-19, a exemplo da firmada no Contrato n. 496/2019 [...]”.
De acordo com a Unidade Instrutiva do TCE/RO, o contrato vigente traz o valor de R$ 1,2 mil em diárias para leitos clínicos destinados a portadores da COVID-19; essa monta é 120,18% superior ao preço da diária em contrato firmado antes da pandemia, este correspondente a R$ 545,00.
Na visão de Crispim, isto teria dado ensejo “à possível contratação como sobrepreço, em infringência ao art. 43, inciso IV da Lei n. 8.666/93, em potencial lesão ao erário, como apontado nos fundamentos desta decisão [...]”.
Afora estas considerações, o relator do processo no TCE/RO determinou a notificação de Fernando Máximo alertando-o que a celebração de Aditivo ao Contrato n. 197/2020 “deve ter por base à comprovação da necessidade da demanda por leitos clínicos e de UTI, com quantitativos devidamente estimados, considerado o conjunto de leitos disponíveis na rede pública e particular (conforme contratos vigentes) e não apenas os leitos disponibilizados pelo Hospital SAMAR, sob pela de se gerar despesa indevida, sem motivação, com leitos ociosos, o que enseja a futura responsabilizaçao pelos danos que vier a dar causa [...]”.
A partir da data da decisão, o prazo legal é de 15 dias para que os responsáveis apontados pelo conselheiro apresentem suas justificativas sobre as imputações descritas nos autos.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO MONOCRÁTICA: