Por Rondoniadinamica
Publicada em 06/08/2020 às 09h53
Porto Velho, RO – Em uma sentença detalhada e com mais de 50 páginas, o juiz de Direito Lucas Niero Flores, da 1ª Vara Criminal de Costa Marques, condenou criminalmente a ex-secretária de Saúde municipal daquele município, Gerla de Souza Gonçalves, e o então presidente do Conselho Municipal de Saúde Adão Pará Filho, ambos pela prática de peculato.
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Cabe recurso da decisão.
A denúncia do Ministério Público (MP/RO), em síntese, reza o seguinte:
“[...] GERLA (Secretária Municipal de Saúde, à época do fato), com o auxílio de [...] comprou, por várias vezes, produtos para o seu uso/consumo pessoal, notadamente carnes para churrasco e bebidas alcoólicas, gastando, assim, R$ 140.619,94 (cento e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) do dinheiro que poderia ter sido empregado em prol de melhorias no Hospital Municipal e na rede pública de saúde de Costa Marques”.
Os dois foram penalizados pelo Judiciário a cinco anos, oito meses e sete dias de reclusão, além de multa.
Gerla e Adão poderão recorrer em liberdade.
Marcelo Augusto Fernandes de Azevedo, Mayra Rafaella Garcia Franco e Marcos Rogério Garcia Franco, também acusados pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO), foram absolvidos.
Na visão do magistrado, a autoria dos crimes imputados pelo órgão de fiscalização e controle é certa.
Testemunhas foram enfáticas ao afirmar que a então Secretária Municipal de Saúde Gerla pegava carne em nome do Hospital “(inclusive para churrasco e [o produto] era entregue em sua casa); nunca teve nota separada, sempre assinando em nome do hospital; comprava produtos pessoais e assinava em nome do Hospital [...]”.
Também alegaram que o “denunciado Adão foi trocar carne no açougue; que em certa vez, em tom irônico, após passar no caixa [itens como] energético e carne [Gerla] foi indagada se os pacientes do hospital estavam comendo bem, [e] a denunciada respondeu que “isso [os produtos] é para aumentar a imunidade deles [...]”.
Segundo testemunha, caixa do supermercado, a ex-secretária comprava carne, cerveja e energético. Além disso, teria debochado quando questioanda / Reprodução
Os autos revelam, ainda segundo os depoimentos das testemunhas, que as notas promissórias eram assinadas em nome da Secretaria Municipal de Saúde. Uma delas alegou ter ficado revoltada com a então secretária.
Já outras testemunhas ouvidas em juízo “afirmaram não se recordar das compras pela denunciada Gerla (em relação às carnes para churrasco), mas que as notas de Gerla ficava lançada no sistema como “cliente não cadastrado [...]”
Os relatos indicam que as compras eram feitas em nome da Secretaria Municipal de Saúde.
Gerla foi sentenciada em primeira instância a quase seis anos de prisão. Cabe recurso / Imagem: Reprodução-PC-RO
Júnior Ferreira Lopes, então secretário-adjunto da Saúde, afirmou que as mercadorias recebidas passavam pelo Conselho de Saúde para “conhecimento que a mercadoria foi entregue”.
E, ainda segundo Ferreira, no próprio documento constava o recebimento dos produtos.
“[...] os produtos eram entregues sempre na unidade básica de saúde ou hospital. Não poderia ser entregue em outro lugar, nem na casa de servidores. A porta de saída das mercadorias de qualquer supermercado físico é o caixa. Os depoimentos das funcionárias que trabalhavam nos caixas foram claros ao afirmar que a denunciada Gerla comprava objetos para uso particular em nome do Hospital/Secretaria Municipal de Saúde [...]”.
No caso de Adão Pará, a Justiça também decretou a perda do cargo público.
“O denunciado Adão cometeu infração penal contra a administração pública com pena superior a um ano e violou seus deveres legais, enquanto agente público”.
E concluiu:
“Especificamente não foi leal com a instituição a qual serve; deixou de levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que devia ter ciência em razão do cargo; não zelou pela economia do dinheiro público e manteve conduta incompatível com a moralidade administrativa”.