Por TJ-RO
Publicada em 28/08/2020 às 13h22
No último dia 25, o juiz de direito da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, Franklin Vieira dos Santos, condenou quatro homens acusados de roubar uma idosa moradora do distrito de Nazaré. Três réus receberam a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, e 25 dias multa. Um réu (reincidente) recebeu a pena de 11 anos de reclusão e 26 dias multa. Eles encontram-se presos e permanecerão aguardando o trânsito em julgado da decisão.
Entenda o caso
O roubo aconteceu no distrito de Nazaré, comunidade localizada às margens do Rio Madeira, na região do Baixo Madeira, em Porto Velho. Segundo consta na denúncia, na madrugada do dia 23 de abril de 2020, os réus, agindo em concurso com um adolescente, arrombaram a porta da residência de uma idosa de 66 anos. Mediante grave ameaça e com o emprego de armas de fogo, anunciaram o assalto e subtraíram uma faca, anéis, ventilador, televisão e outros pertences. Eles fugiram pelo Rio Madeira de voadeira (pequena embarcação), mas foram presos em flagrante pela polícia.
Audiência de instrução e julgamento
Com a pandemia, as audiências de instrução e julgamento estão sendo realizadas por videoconferência. Com celular na mão, a idosa participou da audiência sem precisar sair de casa. Sobre o caso, ela informou e escutou barulho enquanto dormia, quando a porta do seu quarto foi arrombada. Ela contou que dois homens entraram no seu quarto, enquanto os outros reviravam sua casa.
Os réus, encontram-se presos, e foram interrogados também por videoconferência. Para evitar que o réu seja transportado do presídio até o fórum para ser ouvido durante a audiência, o Tribunal de Justiça de Rondônia viabilizou equipamentos como computadores e câmeras para serem instalados em salas separadas nas unidades. Em depoimento, um dos acusados declarou que ouviu boatos que na casa da idosa havia ouro, e, por isso participou do crime ajudando na pilotagem da voadeira.
Sentença
Na sentença, o magistrado ressaltou que a autoria do crime foi comprovada. “A palavra da vítima aliadas aos demais depoimentos testemunhais produzidos na instrução criminal, vieram alicerçados pelas confissões dos agentes, torna inquestionável que o crime aconteceu não deixando dúvidas de serem os acusados os autores do roubo a eles imputado”, afirmou.
Para o magistrado, ficou claro o envolvimento dos acusados no delito, alguns como autores, e outros como partícipes. “O local onde ocorreu os fatos é de difícil acesso e sua chegada se dá tão somente por meio de embarcação, sendo a condução da voadeira conduta necessária para a prática deste delito, evidenciando a essencialidade dos partícipes para o sucesso da empreitada”, explicou.
Os quatro homens foram condenados pela prática do crime de roubo majorado (emprego de arma de fogo e concurso de duas ou mais pessoas) e, em concurso formal, ao crime de corrupção de menores, já que os acusados, quando praticaram o crime, estavam na companhia de um adolescente, o tendo levado até o local do crime e orientado seu envolvimento.
Lista de transmissão
A 3ª Vara Criminal de Porto Velho fornece informações sobre as pautas de audiências e as sentenças prolatadas por meio da lista de transmissão pelo WhatsApp. Público em geral, partes, advogados e acadêmicos de direito que queiram ter acesso, basta solicitar a sua inclusão, enviando uma mensagem com o seu nome para o número 69-99939-9058.