Por Secom/TRT14 | Luiz Alexandre
Publicada em 15/08/2020 às 09h45
A Justiça do Trabalho anulou na quinta-feira (13) a Assembleia que autorizou a prorrogação do mandato da atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação Vigilantes, Vigilância Eletrônica e Similares do Estado de Rondônia (Sintesv/RO). Além disso, determinou a formação de comissão eleitoral e a interdição parcial da entidade, com o afastamento dos atuais diretores a partir de 22 de agosto de 2020.
A sentença é do juiz do Trabalho Substituto da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Cleiton William Kraemer Poerner, em face de ação declaratória ingressada por uma das sindicalizadas para anular a assembleia que autorizou a permanência da diretoria e do conselho fiscal por até 150 dias, após o encerramento do estado de calamidade pública, além de compelir os diretores a convocar novo processo eleitoral, conforme Estatuto.
O magistrado argumentou que a omissão no Estatuto da entidade sobre a possibilidade de prorrogação de mandato trata-se de verdadeira vedação a sua ocorrência, motivo pelo qual não se aplica a soberania da assembleia.
“Não se mostra sequer plausível e demonstra um verdadeiro comportamento contraditório da entidade requerida alegar a impossibilidade de deflagração do pleito eleitoral diante da pandemia, mas ao mesmo tempo convocar assembleia para a prorrogação do mandato”, ressaltou ao citar a recente Lei n. 14.010/2020 que traz normas transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia, dentre elas as assembleias virtuais.
Poerner destacou ainda que a atual diretoria deixou transcorrer o prazo para convocação da comissão eleitoral e deflagração do pleito, e utilizou esse fundamento para prorrogar o mandato, “demonstrando claramente a ocorrência do benefício da própria torpeza, vedado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.
Para evitar prejuízos à categoria, o juiz modulou os efeitos da decisão para manter válidas as negociações coletivas firmadas pelo Sindicato até o término do mandato da diretoria, que finda no próximo dia 22.
Com a interdição parcial o juiz destituiu a diretoria executiva de todo e qualquer poder de decisão sobre o processo eleitoral futuro, proibindo a oneração, alienação ou disposição de bens do sindicato, até que seja concluído e validado o resultado do processo eleitoral, com a posse da nova Diretoria eleita.
O processo eleitoral deverá ser concluído em no máximo 120 dias corridos, contados da posse dos membros da comissão eleitoral, a qual pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho.
O Sintesv/RO deverá também pagar R$ 3 mil em honorários sucumbenciais, conforme arbitrado pelo juízo. A decisão é passível de recurso.
(Processo n. 0000574-95.2020.5.14.0005)