Por Quetila Ruiz / Sindafisco
Publicada em 04/08/2020 às 17h07
O desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, Roosevelt Queiroz Costa deferiu o Mandado de Segurança protocolado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais de Rondônia (Sindafisco) juntamente com o Sindicato dos Técnicos Tributários (Sintec) contra ato do secretário da SEFIN (Secretaria de Finanças de Rondônia), Luís Fernando Pereira da Silva, questionando a legalidade de seleção realizada pela Secretaria para exercer cargos altamente técnicos e de confiança dentro da Secretaria.
Com isso foi suspenso todos os atos atinentes aos processos seletivos internos para os cargos da Coordenadoria do Tesouro, Gerência de Operações e Programação Financeira e Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação. Além disso, a SEFIN deverá apresentar as devidas informações no prazo legal.
"Mais uma vez a justiça foi feita e mostrou que nossos argumentos estavam corretos. A Sefin não tem competência para realizar concurso, não mostrou transparência no andamento do processo e o mais grave, estava colocando em risco o sigilo fiscal dos contribuintes do Estado de Rondônia", relatou Mauro Bianchin, presidente do Sindafisco.
No deferimento, o desembargador relata que, "os cargos a serem ocupados trabalham com sigilo fiscal e sempre estiveram a cargo dos próprios Auditores Fiscais, Técnicos Tributários e Auxiliares de Serviços Fiscais da SEFIN/RO. Assim, razoável a preocupação atinente a entrega da função a terceiros, ainda que servidores públicos, desvinculados da carreira fiscal."
"É nosso dever como servidor público do fisco rondoniense assegurar o sigilo fiscal do contribuinte. E a justiça reforçou a nossa preocupação. Vamos continuar lutando pelos servidores e pelo contribuinte do Estado de Rondônia", reforçou Germano Soares, presidente do Sintec.