Por Rondoniadinamica
Publicada em 04/08/2020 às 10h17
Porto Velho, RO – Dois técnicos e quatro auditores do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) que compõem a Unidade Instrutiva da instituição encaminharam sugestão ao conselheiro-relator de processo deflagrado para averiguação de um contrato específico firmado pela gestão Coronel Marcos Rocha, sem partido.
Eles querem que haja tamém uma investigação de cunho federal sobre o tema.
A denúncia aportou as raias da Corte de Contas através da Ouvidoria do órgão, e, em decorrência disto, fora deflagrado Procedimento Apuratório Preliminar (PAP).
Esse procedimento está relacionado a supostas irregularidades registradas na contratação emergencial de leitos do Hospital SAMAR, empresa privada situada em Porto Velho, o que teria ocorrido por conta da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).
A instrução preliminar foi analisada, segundo os autos, em cooperação técnica com o Ministério Público de Rondônia (MP/RO), na figura da promotora Joice Gushy Mota Azevedo, responsável pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade (GAECRI).
O apontamento
De acordo com a Unidade Instrutiva do TCE/RO, o secretário de Saúde (Sesau/RO) Fernando Máximo deixou de “apresentar justificativa para a contratação de leito clínico para pacientes acometidos por COVID-19, com diária de R$ 1.200,00 [...]”.
O valor, ainda segundo os seis membros da Corte de Contas, é 120,18% superior ao preço da diária em contrato firmado antes da pandemia, este correspondente a R$ 545,00.
Eles também alegam que o titular da Sesau/RO não apresentou justificativa para a não realização de estimativa de preço no processo que ensejou o contrato emergencial com o Hospital SAMAR.
No processo administrativo, a pasta não teria mencionado o valor que pretendia pagar pela prestação dos serviços, “permitindo que os parâmetros fossem estabelecidos pelos hospitais privados [...]”.
Por esses pontos, sugerem a determinação de audiência “do responsável, Sr. Fernando Rodrigues Máximo – [...], Secretário de Estado da Saúde, para que, no prazo legal, apresente razões de justificativas acerca das irregularidades indicadas na conclusão do presente relatório [...]”.
Pedem, ainda, que o conselheiro considere recomendar ao secretário de Saúde que requeira a homologação “dos 12 (doze) leitos existentes na sala de estabilização como 12 (doze) leitos de UTI covid-19, regularizando as informações cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), bem como a atualização da quantidade de leitos de UTI covid-19 (SUS) de 15 (quinze) para 20 (vinte), sob pena de responsabilização caso se constate, em fiscalização futura, a permanência da divergência [...]”.
Por fim, o documento assinado pelos técnicos Elaine de Melo Gonçalves e Jorge Eurico de Aguiar, além dos auditores Nilton César Anunciação, Gustavo Pereira Lanis, Nadja Pamela Freire Campos, aconselha o seguinte em susas considerações finais:
“[...] Dar ciência Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis no âmbito de suas respectivas competências, considerando que o contrato nº 197/PGE/2020, SEI 0053.180070/2020-79, é custeado com recursos federais, fonte SUS (209), havendo previsão de reforço do Fundo Estadual de Saúde durante a sua execução, conforme cláusula segunda, itens 3.2 e 3.3 do referido contrato [...”].
A analise da instrução técnica foi devidamente encaminhada ao conselheiro Valdivino Crispim de Souza.
CONFIRA A CONCLUSÃO DA MANIFESTAÇÃO INSTRUTITIVA: