Por Rondoniadinamica
Publicada em 03/09/2020 às 09h29
Porto Velho, RO – A empresa Sports Baggio Futebol Ltda, situada na Capital, procurou a Justiça de Rondônia a fim de tentar liberar suas atividades de ordem econômica, limitadas em decorrência do Decreto de Calamidade Pública editado e publicado pelo governador Coronel Marcos Rocha, sem partido.
Isto, em decorrência do avanço do novo Coroanvírus (COVID-19/SARS-CoV-2).
O empreendimento que aluga campos de futebol society alega ter dívidas acumuladas que giram em torno de R$ 40 mil.
“Enfatiza que a manutenção da sua atividade empresarial é razoável, já tendo, inclusive, adotado todas as medidas preventivas exigidas pelas autoridades sanitárias”, destacou ao tentar pleitear a reabertura.
O desembargador Miguel Monico Neto, atuando pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), rechaçou a liminar em mandado de segurança anotando, entre outros pontos, o seguinte:
“Embora haja enorme preocupação com a economia do país e a preservação de empregos, como a todo momento se vê nos noticiários locais, nacionais e internacionais, estes não podem se sobrepor ao direito à saúde e à vida, que exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado, como visto, o isolamento social”, anotou o magistrado.
Em outra passagem, asseverou:
“Logo, a princípio, caso se autorize a atividade esportiva (prática do futebol society, esporte de evidente contato físico), ainda que assegurada medição prévia de temperatura, é praticamente impossível assegurar que o simples distanciamento entre as pessoas evitará contágio, pois até mesmo o contato com um simples corrimão ou maçaneta é suficiente para a propagação do vírus, sendo o isolamento social a única forma de evitar o contágio”, sacramentou.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO: