Por TJ-RO
Publicada em 04/09/2020 às 10h03
Milton Luiz Moreira, ex-secretário de saúde Estadual e Josefa Lourdes Ramos, ex-secretária da saúde adjunta, não conseguiram se livrar das sanções por ato de improbidade administrativa impostas pela sentença do juízo da causa, com recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Rondônia. Milton e Josefa são acusados de terem desobedecido à ordem judicial do Juízo de 1º grau e ordenado, em dezembro de 2010, pagamento irregular, no valor de no valor de 6 milhões de reais, à empresa Reflexo Limpeza e Conservação Ltda.
A sentença originária , proferida em 9 de julho de 2015, é do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Já à do recurso de apelação, do dia 1º de setembro de 2015, é da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, a qual manteve as condenações impostas, afastando-se apenas a punição da perda da função pública, por decisão do relator, desembargador Renato Martins Mimessi.
Diante da decisão da 2ª Câmara Especial, permanece para cada um dos acusados as seguintes penalidades: multa civil no valor de 20 vezes a remuneração que recebiam quando da prática do ato de descumprimento da ordem judicial; suspensão dos direitos políticos e proibição de celebrarem contratos com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. Além disso, mais 10 mil reais por danos morais.
Na apelação, embora a defesa da acusada Josefa tenha alegado não ter participado nem ter conhecimento do caso, assim como Milton Luiz ter afirmado que não foi intimado da decisão judicial, que todo o feito foi dentro da legalidade, com pareceres da Procuradoria-Geral do Estado e Controladoria-Geral; para o relator, as provas, colhidas no processo movido pelo Ministério Público de Rondônia, apontam que os acusados tinham conhecimento da sustação judicial do pagamento irregular, mesmo assim assinaram juntos decisão administrativa determinando a adoção de providências para pagar os 6 milhões de reais.
A empresa, que teve pagamento suspenso por suposta irregularidade, realizava “serviços de limpeza, conservação e desinfecção hospitalar no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Policlínica Osvaldo Cruz (POC), Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, Hospital Infantil Cosme e Damião e Centro de Medicina Tropical de Rondônia – Cemetron”. Apelação Cível n. 0001054-29.2011.822.0001. Participaram do julgamento, os desembargadores Renato Martins Mimessi, Roosevelt Queiroz Costa e Miguel Monico Neto.