Por Mario Jensen/Cacoal Notícias
Publicada em 30/09/2020 às 12h15
Na última terça-feira, dia 29, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), publicou nova portaria conjunta nº 22, de setembro de 2020, em que reclassifica os municípios de Espigão d’Oeste, Rolim de Moura e São Francisco do Guaporé na fase 2.
Alta Floresta do Oeste e mais 48 municipios estão na fase 03, sendo eles; Alto Alegre dos Parecis, Alto Paraíso, Alvorada do Oeste, Ariquemes, Buritis, Cabixi, Cacaulândia, Campo Novo de Rondônia, Candeias do Jamari, Castanheiras, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Costa Marques, Cujubim, Governador Jorge Teixeira, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho d’Oeste, Ministro Andreazza, Mirante da Serra, Monte Negro, Nova Brasilândia d’Oeste, Nova Mamoré, Nova União, Novo Horizonte do Oeste, Ouro Preto do Oeste, Parecis, Pimenta Bueno, Pimenteiras do Oeste, Porto Velho, Presidente Médici, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Santa Luzia d’Oeste, São Felipe d’Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Theobroma, Urupá, Vale do Anari, Vale do Paraíso e Vilhena.
De acordo com as informações a reclassificação entra em vigor a partir do dia 30 (quarta-feira) de outubro, de acordo com critérios estabelecidos pelo Decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020.
Para reclassificar um município é levado em consideração os dados da atualização da taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19 nos municípios e da taxa de ocupação de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto nas Macrorregiões de Saúde I e II.
Os decretos estabelecem regras de distanciamento social de forma responsável para cada município de Rondônia a fim de retomar a economia gradualmente, dando atenção a suas influências na rede de saúde estadual. Toda população pode acompanhar quais atividades podem e não podem abrir em cada fase do plano.
Os estudos realizados pelas secretarias responsáveis com a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação em combate à pandemia da covid-19, pode fazer com que o município tenha evolução ou retroação na classificação. Isso acontece quando municípios disponibilizam novos leitos de UTI adultos exclusivos para Covid-19. O prazo de permanência dos municípios nas fases será de, no mínimo, 14 dias.
A próxima portaria está prevista para ocorrer no dia 13 de outubro.