Por Assessoria/Prefeitura
Publicada em 21/09/2020 às 13h45
A Prefeitura de Ariquemes, por meio da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo (FUNCET), informa que até dia 23 de setembro ficará aberto o cadastro para que os espaços culturais de Ariquemes sejam contemplados com a Lei Aldir Blanc, de emergência cultural.
1)O que é a Lei Aldir Blanc?
A Lei Federal nº 14.017, de 17 de agosto de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc de emergência Cultural, prevê auxílio financeiro ao setor e aos profissionais da área de cultura que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social, provocadas pelo Novo Coronavírus (COVID-19)
2)Quais os valores destinados a cada profissional e aos espaços de cultura?
PAGAMENTO AOS TRABALHADORES DA CULTURA (a ser pago pelo Governo Estadual): 3 X R$ 600,00;
PAGAMENTO AOS ESPAÇOS DE CULTURA (a ser pago pelo município): valores mensais de R$ 3 a R$ 10 mil, número de parcelas a serem definidas pelo Município; De acordo com a pontuação alcançada nos critérios de avaliação a ser realizada por comissão especial do Conselho Municipal de Cultura (COMCA).
AÇÕES DE FOMENTO (responsabilidade dos Estados e Municípios) – editais, prêmios e aquisição de bens e serviços.
TOTAL DE RECURSOS PREVISTOS PARA O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES: R$714.407,16 para serem distribuídos da seguinte forma:
Total destinado ao Subsidio Mensal para espaços – 571.525,73
Total destinado às Ações de Fomento – 142.881,43
3) Como cadastrar o espaço de cultura?
Acesse o link https://forms.gle/yDExoQSa6kgYcC2u8
4) Quais os critérios de avaliação dos espaços?
Categoria A: Espaço
Custas com o Espaço e capacidade de atendimento ao Público
Categoria B: CURRÍCULOTempo de atuação e Participações em elementos
Categoria C: CONTRAPARTIDA
Custo da Contrapartida e Quantidade de Público a ser atendido na contrapartida.
Custo da Contrapartida e Quantidade de Público a ser atendido na contrapartida.
5) Haverá fiscalização dos espaços para efetivação?
Uma comissão composta por 06 integrantes do Conselho Municipal de Cultura (COMCA) fará as vistorias dos locais cadastrados para validar as informações prestadas, bem como estabelecer a pontuação prevista em Lei para definir o valor a ser recebido por cada espaço de cultura.
6) Quem NÃO pode participar?
Entidades,órgãos e instituições religiosas e governamentais.
7) Exemplos de espaços culturais:
Pontos e Pontões de Cultura, Teatros Independentes, Escolas de Música, Capoeira de Artes, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança, Circos, Cineclubes, Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais, Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio, Bibliotecas Comunitárias, Espaços Culturais em comunidades indígenas; Centros artísticos e culturais afrodescendentes, Comunidades Quilombolas, Espaços de Povos e Comunidades Tradicionais, Festas populares e regionais (Carnaval, São João, etc.), Teatro de Rua e demais expressões artísticas realizadas em espaços públicos, Livrarias, editoras e sebos, Empresas de diversões e produção de espetáculos, Estúdios de fotografia, Produtoras de cinema e audiovisual, Ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e fotografias, Feiras de arte e artesanato, Espaços de apresentação musical, Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel e Espaços e Centros de Cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.
REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC
Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 – Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.