Por TJ-RO
Publicada em 01/09/2020 às 12h58
Nesta segunda-feira, 31 de agosto, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia, a sentença da 2ª Vara Criminal de Machadinho do Oeste, do juiz Adip Chaim Neto, que condenou, à pena de 8 anos de reclusão e 10 dias-multa, dois homens acusados de tentar matar a golpes de facada um taxista para roubar o seu veículo.
Segundo consta na denúncia, o crime aconteceu no dia 6 de setembro de 2018, na rodovia RO-133, em Machadinho do Oeste. A vítima, motorista de táxi, foi contratada no período noturno para realizar uma corrida. No caminho, um dos réus, que estava no banco traseiro do carro, surpreendeu a vítima com 22 facadas nas regiões da cabeça, tórax e pescoço. Em seguida, o taxista parou o carro e saiu correndo, enquanto os réus levaram o veículo.
Para o magistrado, ao contrário do que sustentaram as defesas, os réus assumiram o risco, em dolo eventual, de matarem a vítima para roubar o carro, sobretudo porque esfaquearam em regiões letais (cabeça, pescoço e tórax). “Restou incontroverso que a vítima só não veio a óbito porque conseguiu se desvencilhar dos assaltantes”, ressaltou o magistrado na sentença.
O regime inicial de cumprimento de penas para ambos será o fechado. Da decisão, cabe recurso.