Por Toni Francis/Secom
Publicada em 03/09/2020 às 12h45
A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) publicou nesta semana a Instrução Normativa nº 5/2020/Idaron-GIDSV, regulamentando o armazenamento de agrotóxicos no âmbito do Estado. O objetivo da Agência é promover regramento que garanta a segurança e a saúde das pessoas, além da preservação do meio ambiente e a integridade dos produtos tóxicos.
A normativa contempla tanto o depósito armazenador (pessoa jurídica que armazena agrotóxicos para terceiros, de forma temporária) quanto depósitos em geral (espaço físico utilizado para guardar, estocar, conter e manter agrotóxicos e afins).
Sirley Queiroz, coordenador do programa de agrotóxicos da Idaron explica que Rondônia é um dos maiores consumidores de defensivos agrícolas do Brasil, por isso precisa de normativas que garantam segurança e responsabilidade tanto no uso quanto no armazenamento dos produtos químicos, que podem ser altamente nocivos ao ser humano e ao meio ambiente.
No que tange o processo de venda dos produtos, de acordo com a IN/05, a exposição de agrotóxico e afins em eventos de qualquer natureza, somente poderá ser realizada com a utilização de embalagens vazias, desde que as mesmas nunca tenham sido usadas. “O armazenamento de agrotóxicos e afins, em empresa comercializadora (revenda) e em depósito armazenador, deve ser feito em local autorizado pelo poder municipal, mediante alvará de localização e funcionamento, e atender alguns requisitos, como: área compatível com o volume máximo de produtos a ser estocado, construção de material incombustível, preferencialmente de alvenaria, pé direito que possibilite valorizar a ventilação natural, dentre outros.
No caso de ocorrência de derramamento ou vazamento de produto, a área deve ser isolada e sinalizada e o responsável deve, imediatamente, seguir os procedimentos da Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), fornecida pelo fabricante. “É recomendado que, no piso, sejam construídas canaletas e tanques para contenção e recebimento de possíveis vazamentos”, acentua Sirley Queiroz.
A norma regulamenta ainda o armazenamento de agrotóxicos e afins em propriedade rural. “Nesse caso, o produto deve ser mantido trancado em local exclusivo para manutenção do agrotóxico. Quando estiver localizado dentro de um galpão de máquinas, a área deve ser isolada e fechada”, destaca. “Lembrando que o local deve ser localizado a uma distância de 50 metros de escolas, creches, moradias, alojamentos, instalações para animais, de locais onde são consumidos, manipulados ou conservados alimentos e de cursos de água”, completou.
Há outros pontos a serem observados. “É importante que os revendedores, armazenadores e produtores leiam a IN/05 com atenção para que sejam cumpridas todas as medidas de segurança”, orientou Sirley.