Por Rondoniadinamica
Publicada em 05/09/2020 às 09h39
Porto Velho, RO – O caso do morador de rua que lançou uma pedra em direção ao para-brisa do carro de uma jovem estudante de Medicina em Porto Velho, Rondônia, acertando-a na cabeça causando o subsequente achatamento craniano com graves sequelas neurológicas quase se tornou outra tragédia como o linchamento de Guarujá, em São Paulo.
Foi por um fio. Não fosse a atuação ligeira da Polícia Civil (PC/RO) com aval, claro, da Justiça, a Justiça de verdade, institucional, legal, constitucional, enfim, certamente ser humano sem qualquer relação com a situação poderia ter perdido a vida.
Pessoas pretensiosas que se veem no espelho como a “nata” da sociedade brasileira, dando de ombros, obviamente, a tudo aquilo que preceitua o Estado Democrático de Direito, especialmente quesitos como contraditório e ampla defesa, criam seu próprio tribunal paralelo na Internet.
Eles acusam e sentenciam. Algo semelhante acontece com facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV), onde, dentro dos seus microcosmos de terror, aplicam, sem titubear, penas capitais a “traidores”, delatores e opositores. Assassinar alguém, para essa gente torpe, é como respirar, ato tão natural quanto a luz do sol.
E o paralelo se faz necessário a fim de exemplificar que ambas as fontes desbocam no mesmo rio: quem age fora da lei, como diz o nome, é criminoso, não importando, para tanto, quais as suas intenções ao burlar o regramento que põe rédeas à sociedade.
Em Rondônia, as autoridades competentes como a própria PC/RO, já citada, e também o Ministério Público (MP/RO), são extremamente diligentes na hora de cumprir com o seu dever.
Logo, não há motivos para duvidar de seu empenho. Muito pelo contrário. A PC/RO, para se ter ideia, resolveu, em 2019, 76% dos homicídios sob sua alçada investigativa, índice bem acima da média nacional. Levando em conta as informações veiculadas pela Super Interessante em 2018, um ano antes, “Conforme dados oficiais da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, somente 6% dos homicídios dolosos (com intenção de matar) são solucionados no país”.
E a competência da polícia local pode ser ilustrada, inclusive, com a parcial solução deste fatídico episódio, ocorrido na segunda-feira, 31 de agosto, com prisão do principal suspeito 48 horas depois, já na quarta-feira, dia 02.
Não foi um homicídio, embora tenha havido, no mínimo, a tentativa; além, é claro, dos desdobramentos populares – e de comoção social –, que germinaram o início de um processo de justiçamento.
Esta sequela específica poderia ter desencadeado a morte de uma pessoa inocente, porquanto a imagem desse cidadão, que não era o acusado preso temporariamente, diga-se de passagem, perambulou pelo Facebook com palavras de ordem, tornando-o, por momentos significativos, o inimigo público nº 1.
Mulher foi executada pela população por causa de uma notícia falsa / Reprodução
A história em si remete ao extermínio de Fabiane Maria de Jesus, em maio de 2014, quando um processo de desinformação causado através de notícia falsa alimentou o ódio coletivo de uma comunidade inteira no Guarujá.
Ela foi espancada e assassinada por seus vizinhos ao ser confundida com uma suposta sequestradora de crianças, que as levava, em tese, para fazer rituais de “magia negra”.
Porém, Fabiane e o indigente de Porto Velho não são casos exclusivos de linchamento ou quase linchamento.
O Brasil está entre os países onde mais acontecem linchamentos no mundo. Segundo o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), ocorreram 1.179 linchamentos no Brasil entre 1980 e 2006.
Esse eixo doente da sociedade rondoniense, que chega a sugerir “chumbinho”, ou seja, veneno, um raticida, na comida de um morador de rua, veja, certamente tem mais predileção ao crime do que as pessoas expostas em suas postagens.
Este editorial visa, exclusivamente, promover uma defesa das entidades que compõem o Estado, direta ou indiretamente, especialmente quando detêm acurácia mais do que comprovada insculpida num rico histórico de sucesso, conforme exposto.
VEJA
Justiça determina que Governo de Rondônia preserve integridade física de suspeito preso acusado de atirar pedra em estudante na Capital
A prioridade é torcer pelo pronto reestabelecimento da acadêmica atingida, e, adiante, esperar a conclusão das investigações da PC/RO para que o Poder Judiciário tome as providências cabíveis de acordo com os ditames legais.
Se detentor de plenas faculdades psicoemocionais, que seja lançado ao fosso do esquecimento, atrás das grades, cumprindo pena a máxima cabível; caso contrário, constatando-se eventual enfermidade de ordem mental, como sugeriu a magistrada ao determinar a prisão temporária, trancafiado em hospital de custódia e de tratamento psiquiátrico (que aqui é uma seção no Hospital de Base) para cumprimento do que a lei determina, a chamada medida de segurança.
Mas tanto num caso quanto no outro, o ideal seria levar com ele até o cárcere ou à camisa de força, tanto faz, a “Liga da Justiça” tupiniquim, que, de tão voraz, perversa e desinformada, representa tanto ou até mais riscos à sociedade quanto o sujeito da pedrada.