Por DCI/MPRO
Publicada em 30/09/2020 às 14h49
O Ministério Público de Rondônia obteve do Poder Judiciário decisão liminar, que decreta a indisponibilidade de bens do Prefeito do Município de Pimenteiras do Oeste e de um servidor público do Município, no montante de R$ 15 mil. A medida foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Cerejeiras, após chegar ao conhecimento do MP que o chefe do Poder Executivo de Pimenteiras contratou serviços para o Município, com dispensa indevida de certamente licitatório.
Conforme relata o Ministério Público na ação, em setembro de 2017, o Prefeito empenhou e determinou a liquidação de despesa pública, dispensando, indevidamente, a realização de licitação, ao adotar procedimento denominado “chamamento público”, para selecionar particular que prestasse serviços de fornecimento de refeições a equipes do Município que atuariam no evento "XXVII Festival de Praia de Pimenteiras do Oeste".
A liquidação da despesa,
no valor de pouco mais de R$ 15 mil, contou com manifestação favorável de servidor, que, à época, ocupava o cargo de controlador geral do Município.
Na ação, o Ministério Público argumenta que a despesa pública se concretizou a despeito dos procedimentos exigidos pelo art. 37, da Constituição Federal, consoante regulamento da Lei n. 8.666/93, afrontando os princípios da legalidade e da moralidade, e importando em dano à Administração.
O MP pede que, ao final, a ação seja julgada procedente, sendo confirmada a decisão liminar; declarados os atos de improbidade administrativa e aplicadas as sanções pertinentes, bem como, seja imposta, aos demandados, a obrigação de reparar o dano ao erário.