Por TJ-RO
Publicada em 18/09/2020 às 12h54
A Justiça de Rondônia considerou ato ilegal praticado pelo prefeito de Candeias do Jamari, ao exonerar uma servidora em período gestacional e, por isso, determinou ao Município a reintegração ou indenização da mulher pelo período correspondente à estabilidade provisória. A servidora comissionada impetrou mandado de segurança após ter sido exonerada do cargo na Secretaria de Obras do Município. A decisão, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (em reexame necessário), e publicada no Diário da Justiça Eletrônico, nesta quinta-feira, 17.
Entenda o caso
Conforme consta no processo, a mulher foi contratada no dia 1º de fevereiro de 2018, para exercer um cargo em comissão no Departamento de Manutenção de Máquinas e Equipamentos da Semob, no Município de Candeias do Jamari. No entanto, no dia 8 de maio de 2019, realizou exame de gravidez e, após a confirmação, entregou cópia do exame à administração pública. Posteriormente, no dia 1º de novembro de 2019, por meio de decreto, foi exonerada ainda grávida.
O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública esclareceu na sentença que o cargo em comissão é constitucionalmente previsto como de livre nomeação e exoneração, podendo, dessa forma, sua ocupante ser exonerada a qualquer momento, segundo exclusivo critério da autoridade competente. Porém é assegurado à servidora gestante o direito à indenização do valor correspondente ao cargo em comissão do qual foi exonerada, durante o período da gestação e da licença maternidade, por força da proteção conferida.
A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari foi condenada a reintegrar a mãe, não sendo o caso de inviabilidade jurídica da manutenção da contratação, por se tratar de cargo comissionado; ou indenizá-la pelo período correspondente.