Por TRT14
Publicada em 05/09/2020 às 10h28
Em Ato publicado nesta sexta-feira (04) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Osmar J. Barneze, autorizou a realização de perícias judiciais presenciais nos estados de Rondônia e Acre.
O Ato TRT14/GP n. 010/2020, de 02 de setembro de 2020, revogou um dos artigos do Ato TRT14/GP n. 005/2020, de 27 de abril de 2020, que suspendeu as perícias judiciais presenciais em face da pandemia causada pelo novo coronavírus.
A regulamentação diz que ficará a critério do magistrado competente para a condução do processo a designação de perícias de engenharia e segurança e medicina do trabalho que tiverem de ser executadas na sede ou filial de estabelecimento industrial, comercial ou rural que estão em funcionamento parcial, total ou fechados, desde que haja concordância expressa da parte a ser submetida à perícia e manifestação pelo perito nomeado, no sentido de que o ato pode ser realizado, com segurança e sem riscos às partes, obedecendo a todos os padrões de segurança para prevenção quanto a transmissão da Covid-19.
No entanto, nenhuma perícia poderá ser designada e realizada nas dependências de qualquer unidade jurisdicional ou administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
O perito nomeado pelo magistrado deverá indicar todas as medidas de segurança e prevenção necessárias à realização da perícia com antecedência mínima de cinco dias da data designada para o ato.