Por Rondoniadinamica
Publicada em 16/09/2020 às 08h54
Porto Velho, RO – No final de julho, com acórdão publicado só agora no Diário Oficial do Tribunal de Contas (TCE/RO), a Corte julgou irregular tomada de contas especial de responsabilidade solidária do Consórcio Energia Sustentável do Brasil S/A, responsável pela usina de Jirau, no Rio Madeira, e da empresa Globo Comércio de Produtos para Saúde Ltda.
Com isso, os conselheiros imputaram débito a ambas que, com valores atualizados, ultrapassam a marca dos R$ 2 milhões.
E isto, “a fim de que seja recomposto o valor para efeito de futura compensação socioambiental em favor do Estado de Rondônia”.
Além do débito, os membros do TCE/RO também aplicaram multa individual tanto a Energia Sustentável do Brasil quanto à empresa Globo Comércio de Produtos para Saúde. Cada uma delas deverá desembolsar R$ 49.744,63.
Por fim, a decisão encabeçada pelo conselheiro substituto-relator Erivan Oliveira da Silva também sancionou o ex-diretor do Hospital de Base Ary Pinheiro (HB), da Capital, o médico Amado Ahamad Rahhal, com multa de R$ 15 mil. As contas dele foram julgadas com “ressalvas”, gerando punição mais amena.
Os conselheiros afastaram as responsabilidadesdos do ex-governador João Aparecido Cahúlla; José Doriã Neris de Cerqueira, chefe do patrimônio do HB à ocasião; e Francisco das Chagas Jean Bessa Holanda Negreiros. também ex-diretor do HB, só que em período distinto ao de Rahhal.
Cabe recurso.
O Acórdão reflete denúncia apresentada à Corte de Contas “em face da administração municipal de Porto Velho sobre possíveis irregularidades na execução de obras de compensação socioambiental e econômica do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira no distrito de Jaci-Paraná”.
O que fez cada um deles?
a) A Energia Sustentável do Brasil S/A:
“[...] a) por, na posição de terceiro interessado, utilizando recursos de natureza privada a serem incorporados no patrimônio público (recursos decorrentes de compensação socioambiental pela instalação da Usina Hidrelétrica de Jirau) adquiriu equipamento de angiografia digital (destinado ao Hospital de Base Ari Pinheiro) com sobrepreço apurado em R$ 594.150,00 (quinhentos e noventa e quatro mil cento e cinquenta reais), o que importou em prejuízo ao patrimônio público estadual [...]”.
b) A Globo Comércio de Produtos para Saúde:
“a) por, na condição de terceiro contratante, ter auferido vantagem indevida na venda do equipamento de angiografia digital ao Consórcio Energia Sustentável (destinado ao Hospital de Base Ari Pinheiro) com sobrepreço quantificado em R$ 594.150,00 (quinhentos e noventa e quatro mil cento e cinquenta reais), o que culminou em danos ao Erário estadual, uma vez que reduziu o aproveitamento dos recursos oriundos das compensações socioambientais pela instalação da Usina Hidrelétrica de Jirau. [...]”.
b) Amado Ahamad Rahhal, ex-diretor do HB:
“[...] a) por, na condição de Diretor do Hospital de Base Ary Pinheiro, no período de 01.07.2010 a 31.12.2010, ter solicitado a abertura de processo administrativo para aquisição do aparelho de angiografia digital; ter solicitado a substituição do equipamento de “Angiografia Universal da marca SIEMENS” pelo equipamento de “Angiografia Digital modelo– Angix III” da marca XPRO, após proposta da empresa Globo Saúde Comércio de Produtos Ltda, sem justificar o critério utilizado para a escolha do equipamento, sem avaliar se o equipamento a ser adquirido atendia aos quesitos de qualidade [...]”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO: