Por Assessoria
Publicada em 07/10/2020 às 09h28
A Defesa do senador entende que, a condenação se deu em um contexto danoso de indevida criminalização da atividade política, em que os depoimentos de colaboração premiada foram utilizados em desconformidade com a Lei e com outros precedentes do próprio STF.
A defesa comprovou que não houve solicitação de vantagem indevida e que a doação eleitoral ocorrida não teve qualquer relação com mercancia de mandato político ou recebimento de propina e tem absoluta certeza da inocência do ex-Senador e de sua assessora.
A defesa não descansará enquanto essa injustiça perdurar, apresentando os recursos cabíveis perante a Turma e, posteriormente, se necessário, caso a própria Turma não mude o resultado do julgamento, buscará a apreciação do caso pelo Plenário do STF, em razão da existência de dois votos pela absolvição, que autorizam o manejo de recurso de embargos infringentes para o Pleno, conforme a lei, o regimento interno do Tribunal e a Jurisprudência.
O caso é um marco processual da ausência de provas para condenação, a defesa demonstrou que os depoimentos, acareações, quebras de sigilo telefônico e os laudos periciais confirmam a versão defensiva. A condenação baseou-se em relatos de delação e sem embasamento nos fatos. Então seguimos confiando que Valdir Raupp e sua assessora serão considerados inocentes e serão absolvidos no momento devido. Marcelo Turbay e Kakay