Por Rebeca Barca/Secom
Publicada em 23/10/2020 às 11h39
Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa a população sobre o atendimento ao Decreto n° 25.470, de 22 de outubro de 2020, e esclarece a seção I, artigo 4º estabelecendo que as “atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual ficam suspensas” até dia 3 de novembro. As escolas das redes privada e municipais de educação infantil, fundamental, médio e superior, que se enquadram na quarta fase do plano “Todos por Rondônia”, poderão retornar com suas atividades a partir deste mês de outubro.
De acordo com o Decreto, os municípios que atendem à quarta fase do Plano retornam as aulas da rede privada e municipal gradualmente. podendo inicialmente apenas 50% da taxa de ocupação com o distanciamento mínimo de 120 cm entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar.
Suamy Vivecananda, secretário de Estado da Educação, conta que é facultado às instituições particulares e pais a decisão de retomada do ensino. “Os pais ou responsáveis devem dentro do seu entendimento, avaliar os benefícios ou não e tomar a decisão de optarem pelo ensino presencial. E as escolas privadas ficam responsáveis em manter as aulas remotas para aqueles que não aderirem ao presencial. O Governo estuda junto à Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) a possibilidade do retorno dos terceiros anos da rede estadual”, explica.
O Decreto n° 25.470 aponta que cabe às Vigilâncias Sanitárias Municipais realizarem a fiscalização das instituições de ensino, “conforme diretrizes pré-estabelecidas em nota técnica. E traz ainda, entre outras orientações, que as instituições de ensino deverão fazer o uso de meios e tecnologias de informação e comunicação (plataformas digitais) para a oferta de aulas não presenciais, para desenvolver atividades administrativas internas e os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar.
Estudantes nas áreas da saúde poderão realizar as práticas de estágio supervisionado nas unidades de saúde públicas e privadas. Além disso, conforme o Decreto, as instituições de ensino públicas municipais podem optar pelo retorno às aulas, “de acordo com o plano de retomada que cada município organizar, e ainda, as diretrizes estabelecidas pelas notas técnicas da Agevisa”.
Para os municípios que se enquadram na quarta fase já houve a abertura comercial ampliada com prevenção contínua. A evolução ou retroação desse enquadramento dos municípios é avaliado pelo Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e o Sistema de Comando de Incidentes, que através de monitoramento contínuo verifica os indicadores de testagem em cada localidade.