Por ALE-RO
Publicada em 03/10/2020 às 11h15
O plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia derrubou nesta quinta-feira (01), o veto do Executivo sobre o projeto de lei de autoria do deputado Adelino Follador (DEM), que tornou obrigatória a presença de no mínimo um fisioterapeuta para cada 10 leitos hospitalares nos Centros e nas Unidades de Terapia Intensiva (CTI e UTI), de manhã, tarde e noite, 24 horas.
Segundo o Parlamentar, ao vetar o projeto aprovado pelo Legislativo, o chefe do Poder Executivo alegou que se tratava de matéria de caráter financeiro e que geraria despesas para o Governo e, portanto, fora da competência legal da Assembleia Legislativa. A posição foi contrária ao entendimento dos deputados que derrubaram o veto e querem ver a lei sendo executada, em benefício dos profissionais de fisioterapia e da população do Estado.
Ao justificar a derrubada do veto Adelino Follador explicou que a desculpa encontrada pelo Executivo para vetar o projeto não faz sentido, visto que não altera as relações de trabalho do Estado com os servidores (fisioterapeutas) e não vai gerar nenhuma despesa a mais. Ele destacou que não será preciso contratar mais profissionais, pois os servidores já são contratados do Estado, e estão a depender apenas de uma boa gestão para organizar com racionalidade a prestação de serviços, de modo que esses profissionais não faltem nas CTI e UTI de todo Estado nos três turnos de trabalho.
O deputado demonstrou que não há prejuízo para ninguém com o estabelecimento da lei, visto que não há sobrecarga financeira na folha de pagamento, e que não vai gerar despesa. Dessa forma, ganha o Estado, que prestará melhores serviços de saúde, o profissional (fisioterapeuta) que vê reconhecida a importância da categoria, e por fim, a população que será melhor atendida e respeitada em seus direitos.
Follador destacou também que esta regulamentação da jornada de trabalho dos fisioterapeutas, proposta em seu projeto de lei, era uma antiga reivindicação da categoria, mas que gera responsabilidade para todos. De modo especial, responsabilidade para os próprios fisioterapeutas, pois, conforme prescrição do art. 2º, “os profissionais fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência aos pacientes internados nos Centros de Terapia Intensiva e nas Unidades de Terapia Intensiva durante o horário em que estiverem escalados (...)”.