Por Rondoniadinamica
Publicada em 08/10/2020 às 09h00
Porto Velho, RO – Na última terça-feira (06), o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica publicou a seguinte matéria: “Pimentel é o único entre os 15 candidatos à Prefeitura de Porto Velho em lista negativa de contas julgadas irregulares”.
No dia seguinte, o advogado Ronan Almeida de Araújo apresentou à Justiça Eleitoral uma petição de 85 páginas solicitando o reconhecimento da condição de inelegibilidade do emedebista a fim de indeferir “o seu registro de candidatura ao cargo de prefeito de Porto Velho às eleições de 2020”.
Araújo faz a solicitação levando em conta, na visão dele, “provas robustas ora juntadas, que mostram claramente que o agente não está apto a concorrer ao cargo de prefeito do Município de Porto Velho”.
Essas eventuais provas suscitadas pelo causídico estão relacionadas à reprovação das contas de Pimentel, o que, segundo a matéria do Rondônia Dinâmica, lançou seu nome à lista negativa de gestores em seção especial criada pelo próprio órgão.
O pedido dele tem como base a Lei Complementar de número 64, de 18/05/1990, “que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
O artigo 1º, da referida lei, I, letra “g”, reza o seguinte:
“São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo poder judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA PEÇA: