Por Rondoniadinamica
Publicada em 16/10/2020 às 09h08
Porto Velho, RO – A juíza Eleitoral Fabíola Cristina Inocêncio Sarkis mandou intimar o candidato à Prefeitura de Porto Velho Coronel Ronaldo Flores, do Solidariedade, a fim de que o militar apresente, no prazo improrrogável de três dias, comprovação de filiação partidária.
A magistrada deixou claro que o não atendimento da determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de registro de candidatura.
Confira:
Registro de Candidatura - RRC - Candidato, Cargo - Prefeito, Eleições - Eleição Majoritária]
Juiz (A) FABIOLA CRISTINA INOCENCIO SARKIS
NOME DO CANDIDATO: MAURO RONALDO FLORES CORREA e outros (4)
INTIMAÇÃO
De ordem do (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a), nos termos da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO o CANDIDATO e o respectivo representante da coligação Um novo tempo para Porto Velho , para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 3 (três) dias, na forma prevista na resolução n. 23.609/2019/TSE (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 3º), suprir as irregularidades abaixo assinaladas, sob pena de indeferimento do requerimento de registro:
(x) Comprovar filiação Partidária
OBSERVAÇÕES:
O inteiro teor dos autos digitais, inclusive a petição inicial e peças que a acompanham, estão disponíveis no site do TRE-RO, no menu do PJe/Zona Consulta Pública: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico/processo-judicial-eletronico;
As peças deverão ser inseridas ao referido processo no Sistema Judiciário Eletrônico (PJE/ZONA), no link http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico/peticionamento-avulso, não se admitindo a protocolização de documentos físicos.
O prazo assinalado não se interrompe, nem se suspende, permanecendo o Cartório Eleitoral aberto aos sábados/domingos/feriados, em regime de plantão.
CUMPRA-SE, na forma da lei.