Por SEEB-RO
Publicada em 20/10/2020 às 16h29
A Justiça do Trabalho, em decisão proferida nesta segunda-feira, 19/10, condenou o Bradesco a pagar salários, 13º salário, férias, FGTS e PLR, além de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, a uma bancária que, desde o dia 19 de maio de 2019, se encontra no chamado “limbo jurídico-trabalhista”.
ENTENDA
No dia 11 de março de 2020, o Juiz do Trabalho Substituto Luiz José Alves Dos Santos Junior, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), condenou o Bradesco, em caráter liminar (com força de mandado), a promover a imediata readaptação ao trabalho (e pagamento de salários) a uma bancária que já se encontrava no chamado “limbo jurídico trabalhista-previdenciário”. A trabalhadora postulava que o banco restabelecesse o pagamento de salário, já que o INSS, em 19/05/2019, atestou que ela estava ‘apta’ ao trabalho (e, portanto, ela deixou de receber o auxílio-acidente), só que logo em seguida, após se submeter à perícia médica do banco, teve sua incapacidade laborativa atestada.
De um lado a perícia médica do INSS atestou que a bancária se encontrava apta para o trabalho, do outro lado, a perícia médica do banco sustentava que a bancária se encontrava incapaz de retornar para às suas atividades laborais, o que resultouno limbo jurídico trabalhista-previdenciário. Com isso, ela ficou sem receber salários e demais verbas trabalhistas desde então, ficando exposta a uma situação de extrema vulnerabilidade, lançada à própria sorte, doente, incapaz de realizar suas atividades laborais, de custear seu tratamento médico e de honrar com seus compromissos financeiros.
Para o magistrado, pelo impasse entre a avaliação perpetrada pelo perito do INSS e o perito médico do trabalho do banco, a responsabilidade pelo pagamento dos salários da trabalhadora é do seu empregador, o Bradesco.
“Por tais razões de fato de direito, defiro o pedido de liminar em sede de Tutela de Urgência requerida nesta Reclamação Trabalhista, para determinar ao Banco BradescoS/A, que proceda a imediata readaptação da reclamante ao trabalho, bem como o pagamento de seus salários até o julgamento final da presente ação. O não cumprimento da presente decisão pela reclamada, implicará em crime de desobediência por litigância de má-fé e descumprimento de ordem judicial, com aplicação de multa diária de R$ 2.000,00 limitada a 30 dias”, determinou o juiz.
Mas mesmo com a determinação de multa diária e a implicação do crime de desobediência pelo descumprimento de ordem judicial, o Bradesco continuou sem fazer o pagamento devido de salários e demais verbas.
No entanto, em decisão proferida ontem, segunda-feira, 19/10, a juíza do Trabalho substituta Tainá Angerias Gomes dos Santos, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), consolidou a decisão liminar e condenou o Bradesco a pagar os salários, 13º salário, férias, FGTS e PLR da obreira no período entre 20.05.2019 até o seu efetivo retorno ao trabalho, que foi reintegrada ao trabalho em 31 de março de 2020, por meio da mesma liminar concedida anteriormente.
Além disso o banco terá que pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais.
“O salário é a obrigação crucial do vínculo de emprego. Desta forma, estando a trabalhadora à disposição da empresa após sua alta previdenciária, caberia à demandada providenciar sua devida quitação. Não fazendo, é nítido que a empresa incidiu em descumprimento contratual de tamanha monta que, inquestionavelmente, ofende direitos de ordem extrapatrimonial da obreira, devendo, portanto, ser responsabilizada”, destaca a magistrada em sua decisão.
A ação foi conduzida pela advogada Thays Pinheiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.
Processo 0000296-85.2020.5.14.0008