Por Rondoniadinamica
Publicada em 09/10/2020 às 08h27
Porto Velho, RO – Em setembro deste ano, o juiz de Direito Luís Marcelo Batista da Silva, da 1ª Vara Cível de Jaru, concedeu liminar ao professor Welington Almeida Souza contra ato praticado pelo atual prefeito João Gonçalves Silva Júnior.
Ele alegou no mandado de segurança, em suma, que se desincompatibilizou da função pública a fim de disputar as eleições deste ano no dia 03 de junho, dentro do prazo legal.
O docente pontuou ainda que, apesar disso, João Gonçalves “determinou ilegalmente a supressão da sua remuneração no período de desincompatibilização”, o que fere a lei vigente.
Com isso, o magistrado determinou ao prefeito que
“A - Proceda o pagamento imediato dos valores ilegalmente suprimidos dos vencimentos do impetrante referente ao mês de agosto de 2020; e
B - Mantenha a integralidade dos vencimentos integrais do impetrante durante o período de
desincompatibilização para concorrer às eleições de 2020”.
Entretanto, o juiz constatou que, até o dia 02 de outubro, quase um mês após a concessão da liminar, “nenhuma das determinações judiciais foi cumprida [...]”.
Em decorrência disso, ordenou a intimação pessoal de João Gonçalves Júnior para, entre outras coisas, comprovar “o pagamento ao impetrante [professor] dos valores retidos de seus vencimentos, referentes aos meses de agosto e setembro de 2020, no prazo de 48 horas, sob pena de multa pessoal de R$ 2.000,00”.
O magistrado fez questão de deixar o chefe do Executivo munciipal de Jaru ciente de que o descumprimento da ordem liminar proferida em setembro “ensejará a aplicação de multa pessoal de R$ 5.000,00, por cada mês de atraso”.
O tucano foi citado na segunda-feira (05) pela oficial de Justiça Geone Marques Coelho, e a informação já foi levada ao conhecimento do Juízo.
Não há, no entanto, dados sobre o cumprimento ou não da decisão.
A LIMINAR: