Por Rondoniadinamica
Publicada em 28/10/2020 às 10h15
Porto Velho, RO – A procuradora Yvonete Fontinelle de Melo, representante do Ministério Público de Contas (MPC), se manifestou nos autos do processo do Tribunal de Contas (TCE/RO) onde a instituição de controle verifica a existência ou não de irregularidades no contrato firmado entre o Governo de Rondônia e o Hospital SAMAR.
O documento, assinado no dia 23 de outubro, ou seja, na sexta-feira passada, traz série de diligências sugeridas por Yvonete Fontinelle.
São elas:
1 – seja determinada a apresentação da planilha de decomposição dos custos unitários do Hospital Samar para que viabilize eventual e nova prorrogação contratual, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição da República (princípio da eficiência);
2 – seja determinada, à Sesau, a apresentação de estudos técnicos e financeiros que demonstrem a viabilidade da permanência da presente contratação, em face da queda do número de internações e do enquadramento do município na fase 4 (Decreto Estadual n. Decreto Estadual n. 25.470, de 21.10.2020, e Portaria Estadual Conjunta n. 23, de 21.1.2020), e
3 – seja determinada, à Sesau, que apresente justificativas para o fechamento do Hospital de Campanha da Zona Leste, enquanto seguiu com a execução do Contrato n. 197/PGE-2020, notadamente em relação à vantajosidade (princípio da eficiência, art. 37, caput, CRFB);
4 - pela determinação ao titular da Controladoria e da Sesau que atualizem as informações no portal dedicado à transparência ativa dos gastos aplicados ao enfrentamento da pandemia do novo corona vírus, de maneira oportuna e útil aos usuários e agentes de controle (interno, externo, político e social), de acordo com o princípio da transparência e art. 37, caput, da CRFB, do art. 4º, §2º, da Lei Federal 13.979/20 e do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
O parecer pode ou não ser seguido à risca pelo conselheiro relator dos autos, Valdivino Crispim de Souza, que, por sua vez, não se manifestou ainda formalmente dentro do processo a respeito do posicionamento do MPC.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO: