Por Rondoniadinamica
Publicada em 16/10/2020 às 10h34
Porto Velho, RO – Com base em denúncia anônima, o promotor de Justiça João Francisco Afonso encaminhou, no início de agosto, manifestação oficial endereçada ao presidente do Tribunal de Contas (TCE/RO) Paulo Curi Neto abordando questão relacionada sobre possível acúmulo de cargos e recebimento de verbas acima do teto constitucional por parte de alguns procuradores do Estado.
O membro do MP/RO destacou à ocasião:
“Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, visando instruir o procedimento n. [...], cuja cópia encaminho anexa para conhecimento e providências que entender cabíveis, solicito informações quanto a eventual processo na Corte de Contas apurando a legalidade do acúmulo dos cargos de Procurador do Estado com cargos comissionados de assessoria e consultoria jurídica no âmbito da PGE - RO bem como do pagamento de verbas adicionais, em contracheques distintos cuja a soma ultrapassa o teto salarial previsto na Constituição por desempenharem suas funções ordinárias e que isso desvirtua o sentido de cargo comissionado e resulta em remunerações adicionais, além dos subsídios pelo exercício de suas atividades habituais causando, em tese, prejuízos ao erário do Estado de Rondônia”.
O denunciante enviou ao menos três exemplos das eventuais irregularidades agora apuradas pela Corte de Contas. A reportagem encontrou mais um além dos apontados.
Pelo menos quatro procuradores do Estdo estariam recendo pelo vínculo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RO), e, mais ainda, em contracheque distinto, com martícula diferente, por assessoramento jurídico na Secretaria de Estado de Saúde (Sesau/RO), na Secretaria de Educação (Seduc), Superintendência do Estado para Resultados (EpR) e Casa Civil.
Os quatro exemplos apontados na matéria recebem quase (ou até mais) de R$ 10 mil além dos vencimentos do governador / Reprodução
O Rondônia Dinâmica [veja exemplos ao final da matéria] acessou a seção de Pessoal no site oficial do Governo de Rondônia e constatou a veracidade das informações.
Ficou sob incumbência do conselheiro Benedito Antônio Alves analisar as questões aventadas pelo MP/RO.
Em decisão proferida na última terça-feira, 13, Alves pontuou:
“Cumpre destacar que caberá à Secretaria Geral de Controle Externo, trazer aos autos informação de todos os Procuradores que se encontram na situação narrada, bem como os que se enquadram na situação descrita na comunicação ministerial nos últimos 5 (cinco) anos, visando o atendimento dos ditames da processualística pátria e do devido processo legal, sem olvidar o atendimento, a tempo e modo, dos corolários princípios da ampla defesa e do contraditório”.
Ele determinou que o processo transcorra sob sigilo.
E por fim, determinou:
“III – NOTIFICAR, via Ofício/e-mail, o Procurador Geral do Estado de Rondônia, Dr. Juraci Jorge da Silva, CPF [...], bem como o Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhor Silvio Luiz Rodrigues da Silva, CPF [...], ou quem lhes substituam ou sucedam legalmente, sobre o teor da presente Fiscalização.
IV – FIXAR o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento desta decisão, para que os agentes públicos nominados no item III deste dispositivo, ou quem lhes substituam ou sucedam legalmente, caso entendam conveniente, encaminhem a esta Corte de Contas esclarecimentos, dentro das suas respectivas competências e atribuições legais, sobre as supostas irregularidades apontadas na comunicação ministerial.
V – DETERMINAR ao Departamento da Primeira Câmara que:
5.1 – Não publique esta Decisão, diante da decretação de sigilo, tomando-se as medidas de praxe;
5.2 – Cientifique, via ofício/e-mail, o Ministério Público do Estado de Rondônia;
5.3 – Intime o Ministério Público de Contas, via ofício, nos termos do artigo 30, § 10 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
5.4 – Encaminhe os autos à Secretaria Geral de Controle Externo.
V – DETERMINAR à Secretaria Geral de Controle Externo que efetue levantamento de todos os Procuradores que se encontram na situação narrada nestes autos, bem como bem como os que se enquadram na situação descrita na comunicação ministerial nos últimos 5 (cinco) anos, devendo ser juntada a informação nestes autos”, concluiu.
CONTRACHEQUES DE SETEMBRO DE 2020 COM FUNÇÕES E MATRÍCULAS DISTINTAS:
PROCURADOR 01 / VÍNCULOS PGE E SESAU/RO:
TOTAL RECEBIDO EM SETEMBRO: R$ 34.554,38
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PROCURADOR 02 / VÍNCULOS PGE E SEDUC/RO:
TOTAL RECEBIDO EM SETEMBRO: 34.554,38
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PROCURADOR 03 / VÍNCULOS PGE E SUPERINTENDÊNCIA DO ESTADO PARA RESULTADOS (EpR)
TOTAL RECEBIDO EM SETEMBRO: R$ 38.299,19
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PROCURADOR 04 / VÍNCULOS PGE E CASA CIVIL:
TOTAL RECEBIDO EM SETEMBRO: R$ 38.299,19