Por Rondoniadinamica
Publicada em 14/10/2020 às 10h06
O ex-prefeito de Jaru e ex-deputado estadual Amauri (dos Muleta) dos Santos, filiado ao PTB e candidato a prefeito nas eleições de novembro próximo teve pedido de impugnação de sua candidatura rejeitada pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria Eleitoral da Zona Eleitoral do município. O promotor eleitoral Roosevelt Queiroz Costa Júnior, julgou improcedente o pedido de impugnação impetrado pelo partido Cidadania.
No despacho do último dia 13, a conclusão do promotor Roosevelt da improcedência da solicitação de impugnação, por entender, que julgamento de contas de prefeitos é de competência da câmara de vereadores e não do Tribunal de Contas (TC) do Estado. A Constituição de 1988 diz que “compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com o auxílio dos Tribunais de Contas”.
A Constituição também determina que “compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas”, e que é atribuição, “indistintamente, o julgamento de toda as contas de responsabilidade dos prefeitos municipais aos vereadores”.
O promotor Roosevelt concluiu que, “nesse diapasão, não subsistem as causas de inelegibilidades apontadas na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. Ante o exposto, o parecer é pela improcedência da impugnação”.
A decisão do MP Eleitoral de Jaru foi encaminhada à Justiça Eleitoral, para que seja concluído o processo de liberação do registro da candidatura.
Veja a íntegra do parecer: