Por Rondoniadinamica
Publicada em 01/10/2020 às 08h40
Porto Velho, RO – Por ter, segundo o Exército Brasileiro, supostamente mentido em notícias veiculadas na mídia local sobre ações de desinfecção no Aeroporto Internacional Jorge Teixeira, em Porto Velho, o deputado Eyder Brasil, do PSL, vai responder a três diferentes frentes de investigação. Os documentos foram obtidos exclusivamente pelo Rondônia Dinâmica.
A primeira já foi deflagrada pelo Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva. Trata-se de Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar.
Segundo o general Luciano Batista de Lima, em abril deste ano Eyder Brasil usou o nome do Exército indevidamente a fim de se promover.
Lima alegou basicamente o seguinte: Brasil teria publicado no Facebook notícia “induzindo” o público a acreditar que determinada atividade de desinfecção no Aeroporto Internacional Jorge Teixeira, isto em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2), teria sido realizada a pedido do parlamentar.
Mesmo após a expedição de Nota de Esclarecimento patrocinada pela unidade, ainda de acordo com as alegações do general, o deputado “teria realizado nova publicação informação que o Exército Brasileiro teria coordenado a desinfecção a partir de solicitação sua”.
Por essas questões, o Comando instaurou o procedimento disciplinar e encaminhou documentos para instruir eventual ação de improbidade, que pode ser ou não proposta pelo MP/RO.
O procurador-geral de Justiça Aluildo de Oliveira Leite entendeu que “a notícia com informações supostamente inverídicas privilegiaria o próprio deputado estadual, por exaltar uma possível atuação da qualidade de agente político, sem que, de fato, tenha atuado”, destacou.
Ao final, instaurou o inquérito a fim de apurar os eventuais atos de improbidade administrativa denunciados pelo próprio Exército, delegando, em seguida, a responsabilidade de investigação à promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques Marin.
Já no despacho encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE/RO), o procurador-geral de Justiça destaca argumento apresentado pelo general Luciano Batista de Lima:
“O representante aponta evidências de que a publicação postada pelo deputado Eyder Brasil é inverídica e favorável ao parlamentar, no intento de ludibriar os eleitores das suas redes sociais acerca das ações praticadas pelo Parlamentar no combate à pandemia do Coronavírus”, versa o documento.
O MP/RO quer saber, inclusive, quem é o responsável pela rede social em que fora veiculada a informação e, ainda, se houve uso da estrutura pública para fazê-lo.
Suposta propaganda antecipada
O procurador-geral de Justiça encerrou suas alegações no despacho anotando eventuais condutas ilegais referentes ao mesmo caso, só que em âmbito eleitoral.
Ele diz:
“No mais, considerando que a conduta do parlamentar estadual ocorreu em data anterior ao período de divulgação de propaganda eleitoral; que as matérias indicam intuito do agente público de exaltar suas qualidades como deputado e sua influência como Sargento da Reserva; que o Sargento Eyder Brasil acabou de lançar candidatura como prefeito de Porto Velho; que a divulgação ocorreu no exercício do cargo de deputado estadual, as matérias podem ser consideradas como propaganda eleitoral antecipada implícita e ilegal, uma vez que há indícios do desequilíbrio e da falta de isonomia na campanha pelo agora candidato à Prefeitura de Porto Velho”.
E encerra:
“Determino o encaminhamento de cópia da presente notícia de fato à Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, para conhecimento e eventuais providência”, finalizou Aluildo de Oliveira Leite.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO:
DESPACHO: