Por Assessoria / Câmara-PVH
Publicada em 30/11/2020 às 14h31
Porto Velho, RO – A Comissão Mista da Câmara Municipal de Porto Velho, através edital assinado pelos vereadores Alan Queiroz (PSDB), Marcelo Reis (PSDB), Waldemar Neto (Republicanos), Márcio Pacele (PSB), Márcio Miranda (PL) e Isaque Machado (MDB), convocou para o início de dezembro Audiência Pública a fim de discutir o novo Plano Diretor da Capital.
VEJA O CONVITE
O evento será transmitido por videoconferência através do link a seguir: http://meet.google.com/ess-bcnq-jpu
O encontro virtual para a discussão do Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo ocorrerá na próxima quarta-feira (02) e começa às 09h.
O cidadão porto-velhense poderá acessar a íntegra do projeto também pela internet: https://sapl.portovelho.ro.leg.br/materia/1078
O presidente da Casa de Leis-mirim, Edwilson Negreiros (PSB), falou a respeito da importância da participação social na audiência pública convocada:
“Imprescindível que o povo acompanhe a audiência para que compreenda a dimensão do novo Plano Diretor a fim de enxergar, junto conosco, as regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento de Porto Velho”, finalizou o edil.
CONFIRA O EDITAL
Gostaria de deixar minha opinião como cidadão e leitor desse site, veículo de comunicação. É um desrespeito para com todos a realização de uma audiencia em que não há tempo hábil para boa parte da população e sociedade civil organizada participar eficazmente, conforme podemos ver no início público aqui da matéria veiculada "Por Assessoria / Câmara-PVH Publicada em 30/11/2020 às 14h31" em contraposição a data da audiencia a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2020, ou seja, NÃO MAIS QUE 3 DIAS DE PUBLICIDADE. Vale lembrar que é previsto em legislação específica que a autoridade responsável deve apresentar audiencia publica com antecedência mínima de quinze dias úteis da data prevista para a publicação do edital, observada a divulgação com antecedência não inferior a dez dias úteis da data da realização. Além disso, a audiência pública é um dos instrumentos para gestão democrática da cidade (art. 43, II, da Lei nº 10.257/2001), desde que seja prevista de maneira correta e respeitosa a população e assim ser cumprida pelos Municípios como condição obrigatória para aprovação pela Câmara Municipal, como via de participação direta dos particulares na gestão orçamentária, quando da preparação das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual (art. 44).