Por Assessoria/SEEB-RO
Publicada em 24/11/2020 às 10h21
O Banco do Brasil voltou a sofrer derrota na Justiça do Trabalho na tentativa de suprimir o pagamento de gratificação de função a seus empregados. Em julgamento realizado no último dia 20 de novembro, o Juiz do Trabalho José Roberto da Silva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) confirmou sua decisão anterior (20/10/2020) que concedeu liminar a uma trabalhadora que, desde o mês de abril deste ano – quando se encontrava adoecida – teve suprimido o pagamento da gratificação de função que já recebia há mais de 15 anos ininterruptos.
Com isso, o banco voltou a ser condenado a reestabelecer – e incorporar – o pagamento da gratificação de função à Gerente de Módulo, na mesma forma que era recebida no mês de abril de 2020.
O magistrado manteve o entendimento da legislação trabalhista de que o empregado que recebe gratificação de função por mais de 10 anos faz jus à incorporação (Súmula 372 do C. TST), pois considerando o longo período em que a parte autora recebeu gratificação de função, esta verba passou a integrar seu salário de forma definitiva, proporcionando-lhe estabilidade financeira. Por esta razão, a redução salarial, vedada pela Constituição da República de 1988, comprometeria o sustento da parte trabalhadora e de sua família.
“Sendo assim, deve ser destacado que o entendimento pacífico da jurisprudência anterior à Reforma Trabalhista era o de que a percepção da gratificação de função por largo período, contínuo ou não, assegurava ao trabalhador o direito à manutenção paga, pelo que não pode ser suprimida mesmo que o obreiro volte a exercer as funções do cargo efeito, segundo o princípio da irredutibilidade salarial (CLT 468) interpretado à luz da teoria da estabilidade econômica (Súmula 327 do TST). Por isso indefiro todos os requerimentos da instituição financeira utilizados para a justificação da supressão ilícita da benesse, já que não são aceitáveis à luz daquele entendimento antigo e aceito quanto à estabilidade financeira, anterior à Reforma Trabalhista”, destacou o magistrado em sua sentença.
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) reforça que todos os empregados que possuem mais de 10 anos de recebimento da gratificação de função até o dia 11 de novembro de 2017 – data de início da vigência da reforma trabalhista – e que tiveram sua gratificação suprimida pelo banco, devem procurar o Sindicato.
“Todos os casos desta natureza que chegaram a nós, imediatamente ingressamos com ação na Justiça do Trabalho que, por sua vez, tem dado ganho de causa aos trabalhadores, que acabam tendo incorporada, no salário, a devida gratificação de função”, alertou José Pinheiro, presidente do Sindicato.
A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Thays Pinheiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.
Ato Sumário 0001471-35.2020.5.14.0002